Indeferimento de pedido de Justiça Gratuita em JEC- qual o Recurso?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por kane, 23 de Março de 2017.

  1. kane

    kane Membro Pleno

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    Olá, doutores, tenho uma dúvida que gostaria que os senhores esclarecessem:

    Trata-se de caso de JEC no qual o pedido foi julgado improcedente, e eu (atuando em causa própria) impetrei Recurso Inominado, com pedido de Gratuidade de Justiça, juntando Declaração de Hipossuficiência.

    Ocorre que o Juiz de 1ª Instância (o qual já havia julgado a ação improcedente com argumentos altamente questionáveis, diga-se- pareceu só ter lido a defesa) rejeitou o pedido de Gratuidade de Justiça alegando que a profissão do autor e o local de residência seriam provas que o autor tem condições de pagar as custas processuais.

    Ora, a decisão é absurda por vários motivos:

    Primeiramente, a declaração de hipossuficiência é suficiente para comprovar a pobreza;

    Segundo, não houve nem sequer pedido da outra parte para indeferimento do pedido;

    Terceiro, só um alienado completo acha que no Brasil em 2017, enfrentando a maior crise da história, ser profissional liberal, não vinculado a escritório, é sinônimo de ter dinheiro, ou morar em determinado local é sinônimo de riqueza (eu moro com familiares, proprietários do imóvel).

    Minha dúvida é qual o recurso cabível no caso? Seria um ED somente? Ou haveria outra opção?

    Desde já, agradeço o interesse.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, não tem muito o que fazer nesse caso, já que não cabe agravo. O que o senhor pode fazer é pedir reconsideração e embasar com mais provas. Infelizmente esse tipo de decisão é comum. E vou te dizer mais. Provavelmente quem deu essa decisão, negando o beneficio da gratuidade de justiça, não foi o juiz e sim um servidor encarregado dessa parte. Vamos esperar a manifestação de outros colegas.
  3. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Acredito que nesse caso apenas mandado de segurança ou então estudar a possibilidade de ajuizamento de uma reclamação (já vi alguns casos de reclamações que foram para o TJ, e outras que foram para o STJ).
  4. Robson Eduardo Dimer

    Robson Eduardo Dimer Membro Pleno

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    Boa noite, senhores!

    Sr. Kane, no rito sumaríssimo, conhecido como Juizados Especiais Cíveis, a aplicação é a do artigo 54, da Lei Federal nº 9.099/95, ou seja, na atuação em 1º grau não se exige o pagamento de custas e nem há condenação de honorários, então, ainda que o juiz tenha negado incidentalmente o pedido, e no JEC não é cabível Agravo de Instrumento, não se preocupe com custas e honorários, caso perca a ação. Já em fase recursal, sim, deverá recolher as custas, ante a não concessão do beneplácito. Contudo, o pedido de concessão de AJG pode ser refeito, inclusive, em petição de recurso (art. 99, CPC/2015), e não se preocupe com o recolhimento prévio das custas sob pena de deserção, pois estarás amparado pelo §7º, do artigo 99, do CPC, jogando a análise desse pedido para o relator do recurso, tirando do juiz de primeiro grau, que faz o juízo de admissibilidade, a análise deste requisito extrínseco. O relator, analisando o pedido, poderá lhe conceder o benefício, à luz das suas razões em sede recursal.

    Espero ter ajudado.

    Dr. Robson Dimer.
    Advogado.
    OAB/RS nº 102.242

    E-mail: advogado.robsondimer@gmail.com
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  5. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    MS, enunciado 15 do Fonaje.
  6. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Kane;

    Fazer pedido de reconsideração (juntando cópia da Declaração de Imposto de renda/ e outros documentos) , e falando diretamente com o/a Juiz/a, e explicando sua condição..
  7. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Concordo com o colega!

    Att.

    Rafael Paranaguá.

    Advogado correspondente em Brasília.
  8. kane

    kane Membro Pleno

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    Obrigado pelas respostas. Fiz um pedido de reconsideração, mas foi indeferido pela juíza, que novamente não parece nem ter lido o pedido. Qual seria a melhor opção no caso? Um mandado de segurança endereçado a Turma Recursal?
  9. Paulo Daniel

    Paulo Daniel Membro Pleno

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    Meu amigo,
    Todas as respostas dadas são válidas, porém o João Rocha lhe deu a unica opção possível nesse caso. Em caso de indeferimento da gratuidade cabe somente o Mandado de Segurança para destrancar o RI. Para sua sorte o prazo é de 120 dias e você ainda pode interpor se ainda estiver dentro desse prazo. Explico isso em meu poster "pequenas-causas-lei-9099-95" no site que escrevo, se você quiser dá uma olhadinha.
    Se tiver dúvidas dos fundamentos do MS entra em contato comigo que lhe passo um modelo.
    Abraço.
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  10. kane

    kane Membro Pleno

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    Uma dúvida para quem está familiarizado com o sistema do TJ/RJ? Como é feita a distribuição nos casos em que deve ser feita diretamente a Turma Recursal?
  11. Paulo Daniel

    Paulo Daniel Membro Pleno

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    A distribuição do MS é feito diretamente na Turma Recursal. Não se esqueça de juntar todos as peças do processo, de preferência com cópia integral.
    Abraços.
  12. andreia souza

    andreia souza Membro Pleno

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    Bom Dia! DR. PAULO DANIEL, GOSTARIA DE RECEBER O MODELO.O JUIZ CONDICIONOU M PEDIDO DE GRATUIDADE AO RECURSO, SE RECORRER PAGO SE NAO RECORRER TENHO JUSTICA GRATUITAO. POREM RECORRI POIS MEU CLIENTE TEM DIREITO NOS PEDIDOS QUE TAMBEM FORAM INDEFERIDOS PELO JUIZ.
  13. SILVIA CURSINO

    SILVIA CURSINO Membro Pleno

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    Boa tarde Dr Paulo Daniel, se possivel gostaria que o Dr. me disponibilizasse o modelo do MS, obrigado
  14. Josiel Carvalho

    Josiel Carvalho Em análise

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    Bom dia colega, como vai? espero que bem.
    Por gentiliza, como poderei acessa seu modelo de MS? obrigado
    Editado por um moderador: 06 de Dezembro de 2023
  15. Paulo Daniel

    Paulo Daniel Membro Pleno

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    Josiel não acho interessante vc se fixar em modelo porque a causa de pedir, ou ato ilegal, pode ter inúmeros fundamentos.
    Hoje não existe mais a formalidade que era exigida a tempos atrás. Vc só precisa se dirigir a Turma Recursal, dizer que é um MS contra o ato ilegal de indeferimento da gratuidade, e dizer porque esse ato é ilegal, mas nada. Simples assim.
    Vc só tem que se preocupar em juntar as peças obrigatórias ao MS, que são, entre outras, as procurações das partes, o ato reputado como ilegal e a certidão da publicação, entre outros. Se puder junta a integra do processo.
    Se tiver interesse quando vc fizer pode me enviar que dou uma olhada.
    Abraços e boa sorte.
  16. BigBob98

    BigBob98 Em análise

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    Olá! No caso descrito, o recurso cabível contra a decisão que rejeitou o pedido de gratuidade de justiça seria o Agravo de Instrumento, que é o recurso utilizado para impugnar decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o curso do processo). O site fortune ox game slot online tem mais informações sobre esse assunto. O Agravo de Instrumento deve ser interposto perante o Tribunal de Justiça competente, no prazo de 15 dias a contar da intimação da decisão. É importante ressaltar que o recurso deve ser fundamentado e indicar claramente os pontos da decisão que se pretende reformar.
    Última edição: 04 de Março de 2024
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