Ação para fornecimento de remédio a base de canabidiol

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Flávia Mendes, 23 de Março de 2017.

  1. Flávia Mendes

    Flávia Mendes Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Estado:
    São Paulo
    Prezados, bom dia!

    Sou aluna do 3º de direito e estou participando de um campeonato jurídico em minha faculdade e gostaria de tirar algumas dúvidas pois como trabalho em área distinta ao tema do campeonato, não sei como proceder.
    O tema do meu campeonato é o seguinte:

    Diana diagnosticada com esclerose múltipla e, dentre os sintomas, apresenta um estado avançado de espasticidade. Para reverter o quadro de espasticidade, foi receitado o uso de Sativex, cujos princípios ativos THC e canabidiol.
    Diana tem grande dificuldade para a obtenção da droga, tendo em vista de um lado o seu alto custo (R$ 8.000,00, em média o frasco, que dura 15 dias), aliada à dificuldade de obtenção, pois se trata de um medicamento sem registro ou aprovação pela ANVISA.
    Em razão do alto custo do tratamento, Diana procurou o sistema público de saúde, no intuito de que a droga pudesse ser fornecida gratuitamente pelo Poder Público. No entanto, o pedido para a concessão gratuita dos medicamentos foi indeferido pelas seguintes razões:
    1 – Diana é uma profissional liberal de classe média (em que pese o fato de restar comprovado que o custo do tratamento com Sativex já é superior a seus ganhos mensais, sendo que se faz necessário o uso de outros medicamentos, bem como fisioterapia), razão pela qual não pode ser atendida pelo sistema público de saúde, no que concerne a medicamentos;
    2 – O medicamento solicitado é de alto custo e não é aprovado (sequer teve pedido de registro), junto à ANVISA.

    Perguntas: Cabe mandado de segurança ou obrigação de fazer?
    O polo passivo é o Estado de SP, munícipio ou a União?
    Posso ingressar na Justiça Especial?
    Poderia a autora receber o remédio mesmo não sendo autorizado pela ANVISA?
    Qualquer sugestão é muito bem vinda!
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Flávia Mendes ;

    1) Há primeiro a necessidade de solicitar o remédio/composto químico ao Sus (município/Estado);
    2)Somente com a negativa de seu fornecimento é possível entrar com a solicitação do remédio/pedido composto;
    3) Entrar coma ação na Fazenda Estadual;
    4) Juntar no pedido, a solicitação de médico especializado (incluíndo aí pareceres de expert);
    5)Se possível, juntar parecer do Ministério Público.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde:
    Apenas em complementação ao entendimento da Doutora Flávia.
    A saúde é dever do Estado e direito inalienável do cidadão, independente de seu padrão econômico. Assim, todo e qualquer medicamento – principalmente de uso continuo - deve ser fornecido pelo Estado, custe quanto custar. Irrelevante não estar aprovado pela ANVISA. Basta que algum laboratório em qualquer lugar do mundo o fabrique.
    Numerosa jurisprudência a respeito do tema, no STJ.
    Basta fazer o processo administrativo junto a Secretaria da Saúde de seu município. Juntar, receitas, laudo medido, exames, etc.Vão analisar o processo e negar o fornecimento. É normal.
    Com essa negativa em mão, mandado de segurança, na Vara da Fazenda Pública, apontando como Coator o Senhor Secretario da Saúde do município de....
Tópicos Similares: Ação para
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção 25 de Abril de 2023
Direito de Família Prazo para manifestação de laudo social é de 5 dias ou de 15? 17 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências STJ estabelece novo paradigma ao determinar indenização em abandono de filho recebido por adoção 13 de Abril de 2023
Direito Administrativo Concurso público, preterição de vagas, ações de reparação. 22 de Março de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PJe JEC - Procuração para ajuizar ação 24 de Dezembro de 2021