EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( CONTRATO DE ALUGUEL)

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por cssn, 30 de Março de 2017.

  1. cssn

    cssn Membro Pleno

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    Caros colegas,

    Como atuo há pouco tempo na advocacia, tenho várias dúvidas e todas são simples, mas não posso ficar com vergonha de expor situações simples e ao mesmo tempo buscar esclarecimentos junto aos colegas.
    O caso é o seguinte:
    Contrato de locação com prazo de 12 meses ( contrato assinado pelo locador que é o proprietário; locatário; fiador e pelo dono da imobiliaria). O locatário, após 05 meses de locação, deixou de pagar os aluguéis bem como os acessórios ( iptu - condomínio - água - luz). Segundo o dono da imobiliária, ele entrou em contato com o locatário várias vezes, através de conversas pelo whatsapp, no entanto não obteve êxito, uma vez que o locatário estava só enrolando e dizendo que pagaria em tal dia, mas isto nunca aconteceu. Após transcorridos 09 meses da locação; o locatário, deixou o imóvel ( antes de completar os 12 meses que era o prazo de duração do contrato de aluguel). Deixou o imóvel com 04 meses/parcelas dos alugueis sem pagamento, bem como os acessórios.
    Então, claramente, trata-se de execução de titulo executivo extrajudicial, uma vez que o contrato de locação em que pese não estar assinado por testemunhas é título hábil a aparelhar a execução. Correto?!?!
    Fiz a inicial da execução já de acordo com o novo cpc. Petição simples e direta! Mas, como nunca fiz uma execução, foram surgindo várias dúvidas que tentei através de pesquisas de jurisprudência saná-las, no entanto, nem tudo consegui esclarecimento. Por isto que venho utilizar este canal para, juntamente com os colegas, debater e esclarecer as dúvidas que a mim foram apresentadas. Para tanto, passo a discriminá-las em forma de tópicos, quais sejam:

    1. Como existe fiador no contrato e, de acordo com a cláusula 4ª, o fiador é coobrigado em todas as cláusulas como solidário e principal pagador - Este fato no meu entender diz respeito à renúncia ao benefício de ordem. A par desse fato e considerando que o locatário encontra-se em local ignorado e não tem força para pagar a dívida, eu posso executar diretamente o fiador??? O artigo 267 do Código Civil estabelece que é uma faculdade do credor de exigir de qualquer devedor solidário o cumprimento da dívida, ou seja, nesse caso inexiste litisconsórcio passivo necessário ( entre locatário e fiador)... Será que estou certa em executar diretamente o fiador; lembrando que mencionei o locatário na petição??????

    2. Na parte da petição inicial da execução onde eu fiz os pedidos, ou seja, nos PEDIDOS eu pedi que fosse citado o executado(fiador) para que efetuasse em 03 dias o pagamento (art. 829 CPC) da divida sob ônus de ser lhe penhorado tantos bens quantos bastem para o pagmento do principal atualizado, dos juros, das custas e honorários advocatícios ( art. 831 do CPC); e, caso não haja o pagamento da dívida, que seja majorado os honorários advocatícios para 20% na forma do art. 827 § 2º do CPC e, após seja realizada tentativa de penhora online, e, caso infrutífera, que a constrição recaia sobre o XXXXXXXXXXX. AQUI É QUE RESIDE MINHA DÚVIDA: DE ACORDO COM O ART. 798, II, "C" do CPC; CABE AO EXEQUENTE SEMPRE QUE POSSÍVEL INDICAR BENS SUSCETÍVEIS DE PENHORA. ( A ÚNICA INFORMAÇÃO QUE TENHO É QUE O FIADOR POSSUI UM AUTOMÓVEL. NESSE CASO, EU SOU OBRIGADA A INFORMAR ESSE BEM ( AUTOMÓVEL) OU POSSO DEIXAR DE INDICAR ALGUM BEM DO FIADOR PASSÍVEL DE PENHORA JÁ QUE PELO QUE ENTENDI É UMA OPÇÃO E NÃO UMA OBRIGAÇÃO????? Eu só tenho a informação do automóvel ( modelo, placa, ano); se eu resolver indicar esse bem passível de penhora, como faço para saber detalhes desse carro????

    3. De acordo com o art. 798 do CPC cabe ao exequente instruir a petição inicial com o débito atualizado até a data da propositura da ação, quando tratar-se de execução por quantia certa. Então, pelo visto trata-se de memória de cálculo ou planilha de cálculo. Ocorre que, ao tentar elaborar a planilha, surgiram várias dúvidas que não estou tendo meios de saná-las. Algum colega teria uma planilha de cálculos para instruir execução por quantia certa, de acordo com as diretrizes do art. 798, parágrafo único? Quanto aos cálculos estou com as mais elementares dúvidas, como por exemplo: valor do aluguel ( é considerado valor principal)???? Nesse caso vou atualizar esse valor e a partir da atualização é que vou somar com os juros de 1%. E as multas previstas em contrato??? Não estou conseguindo firmar o entendimento sobre os cálculos. Peço ajuda!!!
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