Reintegração de posse - inventário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Daniel Araújo, 10 de Abril de 2017.

  1. Daniel Araújo

    Daniel Araújo Membro Pleno

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    O caso é o seguinte:

    Sujeito "A" faleceu deixando uma viúva e filhos (todos maiores).
    Um dos filhos estava na posse de um terreno pertencente ao sujeito "A", esse filho estava junto com uma mulher. Porém esse mesmo filho também veio a falecer, onde a mulher continuou no imóvel recusando a sair.

    A viúva do sujeito "A" está querendo o imóvel.

    Não foi dado entrada em inventário.

    Como devo proceder nesse caso?
    Que tipo de medidas devo adotar?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Tenho cvá com meus botões que se o casal mora em um imóvel, e um dos cônjuges morre, o outro tem o que o Código Civil (artigo 1.831) chama de direito real de habitação, que pode ser traduzido como sendo o direito de morar de graça. Esse cônjuge sobrevivente, portanto, não pode alugar ou ceder seu direito para outra pessoa, pois o seu direito é apenas o de morar de graça.

    Por outro lado, pouco importa se esse cônjuge sobrevivente é herdeiro ou não, e pouco importa se é ou não proprietário do imóvel, ou seja, se esse imóvel pertencia exclusivamente ao falecido e foi transferido para os filhos do mesmo. Ainda assim haverá o direito de morar de graça.
    Penso que no inventario deve constar o bem,normalmente.
    Um dia esse direito de habitação deve ter um fim, se ela se casar ou vier a possuir outro imovel.
    De qq forma, melhor aguardar novas opinioes
  3. Daniel Araújo

    Daniel Araújo Membro Pleno

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    Ceará
    Obrigado pela resposta.

    Acontece que o imóvel pertence ao pai (já falecido), o filho (também já falecido) apenas residia com uma mulher que eram apenas juntos.

    A viúva do verdadeiro proprietário está querendo o imóvel e essa mulher não entrega.

    Posso entrar com ação de INVENTÁRIO e nos pedidos solicitar a notificação dela para pagar aluguel?
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