Patrocínio infiel?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por kane, 19 de Abril de 2017.

  1. kane

    kane Membro Pleno

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    Olá, Doutores.

    Os pais da minha cliente faleceram em 2011, deixando de herança algumas terras. Como é comum no Nordeste, a situação das terras não era totalmente regular, apesar de a família da cliente morar no local desde pelo menos o início do século XX, se não antes.

    Como a minha cliente mora no Rio, ela, bem como seus irmãos que na sua maioria moram na região ainda, ao invés de procurar um advogado, deram uma procuração para um irmão mais velho lidar com a situação da herança e com a venda das terras para compradores que estavam interessados no local.

    O que esse irmão mais velho fez foi adquirir a terra em usucapião (o processo transitou em julgado em 2015), somente em seu nome (e como é casado, metade das terras ficam com sua esposa) e prometer entregar o quinhão correspondente aos irmãos, por acordo verbal.

    Ressalte-se que esse irmão mais velho não residia nas terras dos pais há muitas décadas, então não sei dizer como ele conseguiu provar o usucapião, mas certamente mentiu em juízo.

    Minha cliente simplesmente confiou no irmão por anos (a venda não chegou a se concretizar ainda, embora hajam interessados), até que ao relatar a história para a filha, esta ficou naturalmente alarmada e percebeu rapidamente que seu tio não tem nenhum interesse em dividir nada (ressalte-se que tanto minha cliente quanto a maior parte dos irmãos tiveram pouca educação formal) e a orientou a me procurar.

    Após falar comigo, minha cliente já entrou em contato com o irmão, que continua a dar desculpas e dizer que não pode passar o quinhão correspondente a seu nome, porque seria injusto com os outros irmãos (que ainda não se mobilizaram para tentar resolver a situação), porque a mulher não quer, etc, etc.

    Minha dúvida é: a conduta do irmão mais velho se enquadraria esse caso no crime de patrocínio infiel (art 355 do CP)? Se não for o caso, seria conduta típica?

    Pergunto isso por que imagino que o irmão vá preferir dar o quinhão correspondente a herança da minha cliente a enfrentar um processo criminal, e de qualquer forma minha cliente ainda hesita em entrar com um processo ou denúncia contra o irmão. Como devo proceder nesse caso?

    Desde já, agradeço o interesse e qualquer conselho.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:

    Acredito que mesmo desprovida de documentação não existe (muito)embaraço para o inventário, vez que os direitos possessorios exercidos pelo(s) autor(es) do inventario se transmitem a seus herdeiros, normalmente.

    Poderia ser interessante pedir o desarquivamento desse processo de usucapião, que provaelmente possui “dois pés esquerdos” . Se houver nulidades, não há se falar em transito em julgado.

    Quem outorgou procuração pública (ao que me parece, de plenos poderes) tem direito da Ação de Prestação de Contas.

    Pode ser uma boa ideia começar com uma Notificação Extrajudicial , via Cartorio de Registro de Titulos e Documentos, solicitando ao irmão “espertinho” dentro do prazo de X dias, as providencias ´para a solução da pendenga, alertando-o que, no silencio, poderá vir a ser responsabilizado por perdas e danos, honorários advocatícios e verbas sucumbenciais.

    Para enviar a Notificação sem precisar viajar para o Norte, ( ou para obter a cópia integral do processo de usucapião)existe a possibilidade de usar um dos muitos serviços de Correspondente Juridico, basta pesquisar no Google.
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