Penhora de imóvel (bem de família)

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por carla coutinho, 24 de Abril de 2017.

  1. carla coutinho

    carla coutinho Membro Pleno

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    Boa Tarde.
    Prezados Colegas

    Estou com uma dúvida, um cliente me procurou para eu defende-lo numa ação de execução trabalhista onde sua empresa foi acionada mas devido à falta de dinheiro não pode pagar os débitos trabalhista cobrados, houve a desconsideração da personalidade jurídica e o imóvel dele foi penhorado, o antigo advogado não informou no processo que o imóvel penhorado, se trata de um bem de família, sendo e o único imóvel do meu cliente e sua residencia.

    Assim gostaria de saber qual peça posso entrar para trancar essa penhora visto que o prazo para embargos, já passou e o imóvel penhorado já foi encaminhado para hasta pública ou mesmo se é cabível um mandado de segurança distribuído por dependência?

    Desde já muito obrigado.

    att Carla
  2. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    A proteção do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser invocada mesmo após o prazo para os embargos à execução, mediante petição avulsa.

    Vide o Recurso de Revista nº 362-24.2011.5.15.0147.
  3. cssn

    cssn Membro Pleno

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    Colegas,
    Permitam-me participar do fórum e colocar uma dúvida ( simples) mas por nunca ter feito uma execução estou muito insegura.
    É o seguinte: meu cliente ( dono da imobiliaria) está com um locatário inadimplente ( 4 meses de aluguel). O contrato foi feito para 12 meses cujo inicio foi em maio de 2016 e no dia 30/01/2017 ele ( locatário) deixou o imóvel sem, contudo pagar os meses inadimplidos. Pois bem! No contrato de locação, na cláusula 4ª prevê como principal pagador e solidário o fiador. O dono da imobiliaria não sabe onde o locatário está residindo. A par disso, como existe fiador como principal pagador e solidário ( renuncia ao beneficio de ordem art. 828, II, codigo civil) vou ajuizar a execução direta contra o fiador. Já fiz a petição da execução de acordo com o novo CPC e fiz os pedidos nos seguintes termos:

    1) seja despachada a inicial com a fixação dos honorários advocatícios devidos pelo executado ( art. 827 do CPC) no percentual de 10% ( dez por cento) e , a fim de se evitar demora indevida do processo, bem como, ante a possibilidade de composição extrajudicial, caso seja esse o desejo do executado, consigna o exequente, que possui interesse na realização de audiência de conciliação ( art. 319, VII, do CPC);

    2) seja determinada a CITAÇÃO do executado conforme determina o art. 829 do CPC para que efetue em 03 ( três) dias o pagamento da dívida no valor de R$XXXXXXXXXXXXX, sob ônus de ser lhes penhorado tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e honorários advocatícios conforme arts. 829 § 1º, 830 e 831, ambos do CPC;

    3) caso não haja o pagamento da dívida, que seja majorado os honorários advocatícios para 20% ( vinte por cento), na forma do artigo 827, § 2º do CPC e, após seja realizada tentativa de penhora online, e, caso infrutífera, que a constrição recaia sobre o imóvel de propriedade do executado, composto de uma casa ??????????????? ( INDICAR BENS PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO É UMA OBRIGAÇÃO OU OPÇÃO??????); ( AQUI ENCONTRA-SE MINHA DÚVIDA PRINCIPAL, POIS O DONO DA IMOBILIARIA INFORMOU QUE O FIADOR TEM UM ÚNICO CARRO QUE ESTÁ COM PENHORA E O IMÓVEL DELE ESTÁ NO NOME DA CONSTRUTORA. DE ACORDO COM O ART. 798, II, "C" DO CPC PENSO QUE É UMA FACULDADE E QUANDO POSSÍVEL DE INDICAR BENS À PENHORA E NÃO UMA OBRIGAÇÃO, SENDO QUE NÃO SEI SE EU NÃO INFORMAR UM BEM PASSÍVEL DE CONSTRIÇÃO COLOCO TUDO À PERDER NA EXECUÇÃO , OU SEJA, NÃO RESULTARÁ EM NADA)
    4)
    em não sendo encontrado o executado, seja autorizado o senhor Oficial de Justiça para proceder imediatamente arresto de tantos bens que bastem para garantir e execução, com espeque no art. 830 do CPC;



    Desde já muito obrigada aos colegas e fico no aguardo dessa ajuda, pois estou muito insegura.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor Carla:

    Apenas complementado o bem lançado entendimento do doutor Crhistiano, já considerou a possibilidade de “atravessar” uma petição de incidente de Exceção de Pre-executividade, alegando matéria de ordem pública, pedindo, ad cautelam, a suspensão do leilão até o transito em julgado da decisão da que julgar a incidente?

    O incidente não tem prazo, nem custas, nem gera sucumbência.
  5. carla coutinho

    carla coutinho Membro Pleno

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    Prezados Colegas muito obrigado pela ajuda e esclarecimentos
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