Acordo com a Fazenda Pública

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por faro, 17 de Maio de 2017.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutores.
    Agradeço se puderem me ajudar.
    Me procuraram com o seguinte caso. A pessoa comprou uma galpão e herdou as dívidas (trabalhistas e principalmente com a Fazenda pública das 3 esferas). A divida está astronômica. Minha pergunta. Há possibilidade de fazer acordo com a Fazenda Pública? As parcelas podem ser superiores a 180 meses? No caso da possibilidade de acordo, por mio devo fazer? Atravessar petição pedindo o acordo?
    Obrigado
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Dividas com a Fazenda Pública.
    Primeiramente penso ser necessária uma rigorosa analise para verificar eventuais prescrições quinquenais.
    Até o exercício de 2005, se não houve a citação do executado, estaria caraterizada a Prescrição.
    A partir de da EC 118/05, a só distribuição da execução fiscal equivale a citação.
    Então, a partir de 2005, resta a possibilidade de Prescrição Intercorrente, materializada na ausência de qualquer movimentação processual por 5 anos.
    Caso positivo, Incidente de Exceção de Pré Executividade, que não tem prazo, custas, ou gera sucumbência.
    Depois desse pente fino. a divida que restar pode ser parcelada junto a Prefeitura, que geralmente aceita o parcelamento
    Dividas Trabalhistas:
    Sempre existe a possibilidade de se tentar uma composição extrajudicial, com cada um dos credores
    faro curtiu isso.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado Dr, Gonçalo.