PODE O JUIZ MANDAR ALGUÉM SE APRESENTAR À ELE ANTES DE SE INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL?

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por JUSLINSS, 01 de Junho de 2017.

  1. JUSLINSS

    JUSLINSS Membro Pleno

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    PODE O JUIZ MANDAR ALGUÉM SE APRESENTAR À ELE ANTES DE SE INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL?

    O caso concreto é o seguinte;

    UMA JUÍZA da cidade de X disse ao Gerente do Fórum para que ligasse ao destacamento da PM em uma cidade vizinha para que a guarnição da PM localizasse um cidadão acusado de ter colocado uma senhora para fora de uma casa, e ter ficado na casa.

    Tal "ordem" foi depois da senhora ter falado diretamente com a juíza, ou seja, antes de atuação da polícia judiciária, bem como de uma denúncia pelo Ministério Público, sendo assim ela quis INVESTIGAR a veracidade do fato.

    O comandante da guarnição se negou dizendo que somente iria com ordem por escrito, já que seria uma condução de um cidadão caracterizando uma restrição de sua liberdade.

    Por não ter obedecido o comandante da guarnição da PM recebeu voz de prisão da juíza por DESOBEDIÊNCIA.

    VEM ENTÃO O QUESTIONAMENTO;

    TAL "ORDEM" PODE SER VISTA COMO ORDEM LEGAL DE SERVIDOR PÚBLICO QUE A SUA NÃO EXECUÇÃO CARACTERIZE A DESOBEDIÊNCIA?

    Art. 330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
  2. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Dr. tente um HC liberátorio, na medida que a CF determina em seu art. 5º., LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Mas, no caso do último inciso cabe o o Código Penal Militar e o s crimes lá previstos.
  3. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    A meu ver a ordem da juíza é manifestamente ilegal, motivo pelo qual o comandante agiu corretamente ao não cumpri-la. Como a colega mencionou é cabível HC, bem como processo por crime de abuso de autoridade e representação na corregedoria do TJ ou mesmo representação no CNJ.

    É como penso.
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