Execução Alimentos rito 732 ou Cumprimento de Sentença.

Discussão em 'Regras' iniciado por Jean-Daniel M. Cardi, 28 de Junho de 2017.

  1. Jean-Daniel M. Cardi

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    Em 2004 meu cliente entrou com Ação de Alimentos , o Juiz determinou em 20%, na audiência de conciliação homologou-se os mesmos 20%. Ocorre que se passaram 13 anos, o advogado do caso morreu; recentemente descobriu-se que a empresa em conluio com o alimentante fraudaram os salários para não pagar corretamente a pensão devida. O menor está com 16 anos, o pai está com outra mulher, comprou imóveis pra ela, e está recebendo milhões em uma indenização trabalhista. Minha pergunta é:


    1º- Ocorre prescrição?

    2º- Posso Ajuizar Ação cobrando os 13 anos de pensão que faltou pagar?, por Cumprimento de Sentença ou entro com Execução pelo Rito 732?

    3º- Pode ser Penhorado no Rosto dos Autos do Processo Trabalhista que está em Fase de Liquidação?
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