DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIA QUE ESTAVA GESTANTE.

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Cristian Gomes SV, 27 de Julho de 2017.

  1. Cristian Gomes SV

    Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Nobres amigos,

    Fui procurado por uma cliente, que trabalhou por aproximadamente 2 anos e meio em uma empresa, vindo a ser dispensada sem justa causa no inicio do mês de junho, recebendo as verbas rescisórias e fundo de garantia, inclusive já recebeu a primeira parcela do seguro desemprego, faltando ainda mais 04 a serem recebidas.

    Ocorre que logo após a sua demissão, passou a sentir-se mal, e ao ir à seu médico, descobriu que estava gestante, de aproximadamente 02 meses, ou seja, quando foi demitida, já estava gestante de aproximadamente 01 mês, porém sem ainda saber.

    A minha dúvida agora é qual medida tomar?

    Eis que a empresa quando da demissão não tinha conhecimento do estado gravídico da funcionária.

    Caberia uma tentativa pela via administrativa juntamente a empresa? ou diretamente no judiciário?

    A Funcionária não quer retornar ao trabalho, porém possui direito ao recebimento do período de estabilidade.


    Qual seria na realidade o período que a funcionária teria direito ao recebimento? atualmente ela encontra-se com 03 meses de gestação, e já recebeu 01 mês de seguro desemprego.

    Quais pedidos poderiam ser feitos em uma futura reclamação trabalhista?


    att.

    Cristian
  2. Cristian Gomes SV

    Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Nenhum dos Nobres Doutores, possui dicas / orientações sobre o tema?
  3. Rafael Castilho

    Rafael Castilho Membro Pleno

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    A minha dúvida agora é qual medida tomar?
    R: Reclamação trabalhista requerendo a reintegração pelo estado gravídico da reclamante ou indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, inclusive com reflexos na rescisão.

    Eis que a empresa quando da demissão não tinha conhecimento do estado gravídico da funcionária.
    R: Matéria sumulada:

    Súmula nº 244 do TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    "Caberia uma tentativa pela via administrativa juntamente a empresa? ou diretamente no judiciário?"

    Aqui caberia sim a tentativa administrativa com ela apresentando na empresa o laudo, porém, a empresa pode se negar a reintegrar e você deverá ponderar também os honorários.

    "A Funcionária não quer retornar ao trabalho, porém possui direito ao recebimento do período de estabilidade."
    Na reclamação trabalhista você não deve apontar isso, como ela não quer voltar ao trabalho o conselho é ajuizar pois até marcar a audiência o período de estabilidade estará no final ou já terá acabado, então a orientação é a RT.

    Qual seria na realidade o período que a funcionária teria direito ao recebimento? atualmente ela encontra-se com 03 meses de gestação, e já recebeu 01 mês de seguro desemprego.
    A garantia de emprego vai do início da gestação até 05 meses após o parto, quanto ao seguro desemprego e FGTS ela deverá levar a sentença de reintegração para explicar o ocorrido quando tiver que dar entrada novamente (ela deve procurar na CEF algum funcionário que saiba habilitar novamente o seguro desemprego, muitos não sabem e falam para ela procurar a empresa).

    Basicamente funciona da seguinte maneira no âmbito administrativo, se ela chegar a ser reintegrada, ela em tese deveria devolver a rescisão, então o que é feito, eles abatem do período que teriam que indenizar os salários não pagos da rescisão e se tiver saldo negativo é descontado mês a mês dos outros salários, ao final do período a empresa desliga novamente e paga novamente a rescisão e libera de novo as guias FGTS/SD, caso no novo desligamento ainda tenha saldo a descontar eles abatem da nova rescisão.

    Quais pedidos poderiam ser feitos em uma futura reclamação trabalhista?
    Respondi no início. ABS
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