Homem consegue alterar registro para constar nome do padrasto na filiação

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Milton Levy de Souza, 02 de Agosto de 2017.

  1. Milton Levy de Souza

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    Homem consegue alterar registro para constar nome do padrasto na filiação

    Marcelo da Silva* tinha apenas um ano de idade quando seu pai biológico morreu. Ainda no início da infância, sua mãe se casou com Fernando Mendes*, que passou a exercer a figura de pai do menor. Mais de 30 anos se passaram e, agora, adulto, Marcelo buscou a Justiça para acrescentar o nome de seu padrasto no registro civil. A ação declaratória foi julgada procedente pelo juiz Luciano Borges da Silva, em atuação na comarca de Pontalina, que considerou que a paternidade não está, apenas, "vinculada aos aspectos biológicos, mas nos elos de amor, afeição e convivência, não sendo sinônimo de obrigação, mas de escolha".

    Na sentença, o magistrado analisou a relação de carinho existente entre enteado e padrasto e a vontade de ambas as partes para alteração do documento, que ainda constará o nome do genitor real. "A paternidade socioafetiva é aquela que se constitui pela convivência familiar duradoura, independentemente da origem do filho e da paternidade biológica", frisou.

    A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 6º, dispõe que não há distinção entre filhos biológicos e adotivos. Da mesma forma, há o entendimento da doutrina e da jurisprudência moderna, tratando a filiação natural em pé de igualdade com a socioafetiva. "A filiação advém da posse do estado de filho, a qual consiste no afeto existente entre as pessoas que ocupam os papéis de pai e filho, respectivamente na relação. Logo, a paternidade afetiva decorre da convivência familiar, afeto, carinho e assistência recíproca. Não decorre, imperiosamente, de fatores genéticos ( )". *Nomes foram alterados para preservar identidade das partes.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias
    mariaeduardasilva_ curtiu isso.
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