1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Bom dia a todos!

    Peço uma luz de vcs no que tange a citação e o NCPC, preciso fazer uma citação e já tentei alguns endereços.

    A parte Ré também é advogado e possui um grande escritório de advocacia.

    A última tentativa de citação foi no endereço do escritório e, por ter sido assinado por funcionário, o juiz entendeu que não foi válida.

    Pergunto: A regra com o NCPC não diz que citação assinada por porteiro de condomínio é válida? Será que não se aplica a funcionário? Alguém tem alguma experiência neste sentido?

    Obrigada!
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Estranho o juiz não ter aceitado, doutora. Pois o art. 248, §4º CPC/15 diz que é perfeitamente válido. Qual foi a justificativa do juiz por não ter aceitado?

    Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    (...)

    § 4oNos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
  3. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Olá, Dr. Rafael!

    O despacho foi nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que o AR juntado às fls. 217 foi assinado por pessoa diversa."

    De fato não foi o próprio, deve ter sido algum funcionário. Será que os juízes estão restringindo a aplicação deste artigo apenas aos porteiros? Se for este o caso, não parece ser razoável, pois muito mais provável que o funcionário do escritório do Réu entregue o AR do que o porteiro, não acha?

    A tentativa de citação na residência (antes do CPC/15) também foi negativa, qual seria a melhor solução?

    Obrigada mais uma vez.
  4. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutora, para não perder tempo, sugiro que a senhora peça para o réu ser citado por OJ. Atravesse uma petição simples informando que a senhora deseja que o réu seja citado por OJ em razão do mesmo estar fugindo da citação, ao que tudo indica. Se não for esse o caso (ou pelo menos não ter tanta evidência assim), apenas diga que pela dificuldade do réu ser citado, que a senhora requer a citação por OJ.
  5. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Obrigada pela ajuda, Doutores.
  6. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Drs.

    Sobre o meu caso relatado acima, solicitei a citação por oficial de justiça, qual não foi minha surpresa, ainda que a citação tenha sido solicitada para o próprio escritório do advogado, foi certificado que: "ninguém com aquele nome trabalhava naquele local".

    Em seguida, solicitei as buscas do sistema do judiciário. Vários endereços foram apontados, alguns eu já havia citado quando não era o espólio o representante.

    Pois bem, dentre eles, o endereço do escritório é apontado como um dos possíveis para a citação.

    Pergunto, devo pedir para citar todos aqueles que ainda faltam? Peço hora certa? Ou devo pedir logo o edital?

    Grata mais uma vez.
  7. Rafael23

    Rafael23 Membro Pleno

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    Boa noite Dra.
    Na minha modesta opinião deveria tentar citar todos aqueles que faltam.
    Caso não tenha êxito, solicitaria citação por hora certa no endereço assinado pelo funcionário. Nessa manifestação teria de deixar bem claro que o réu está se ocultando.
    Somente se não obtivesse êxito na citação por hora certa que iria para a citação por edital.
    Mantenha-nos atualizados sobre sua situação.
  8. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Muito obrigada, Dr. Rafael. Farei desta forma.
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