Declaração de Paternidade "post morten"

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Freddy, 12 de Julho de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Nobres colegas, boa tarde!

    Gostaria que sanasse a seguinte dúvida:

    Quem é a parte ré em uma declaratória de parternidade post morten e quais pedidos devo formular na inicial?

    O caso:
    João era aposentado e faleceu. Tem um filho maior incapaz que criou desde os dois meses de idade, porém não é registrado em seu nome porque quando adotou-o já era registrado.

    Agora tenho que propor a ação declaratória de paternidade e surgiram as dúvidas:

    Contra quem propor?
    Como o pai adotivo vai ser citado se já morreu?
    Devo pedir a retificação ou anulação do registro?

    O fato é tou perdido! rsrs Se alguém tiver um modelo de petição desse tipo, favor enviar para meu email: freddywennel@gmail.com

    Ajudem-me!!!!!!!!!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    No polo passivo do feito devem constar todos os herdeiros.
    Como uma luz no fim do túnel;) segue um modelito, para as adaptações necessárias, veja o que pode ser aproveitado...

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____(UF).


    Jurisdição Cível

    Segredo de justiça

    Investigação paternidade - Genitor falecido (Post Mortem)

    Gratuidade da Justiça


    (nome, qualificação e endereço), representado por (nome, qualificação e endereço), pelo Advogado e bastante procurador que esta firma, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE "POST MORTEM"

    em face de (nome, qualificação e endereço) e (nome, qualificação e endereço), na qualidade de genitores e únicos sucessores de ____.

    Para tanto, inicialmente, expõe o pertinente, requerendo, ao final, na forma que segue.


    DOS FATOS

    I) Durante o período compreendido entre __/__/__ até __/__/__, a mãe do menor ____ e seu suposto pai mativeram um relacionamento amoroso público e notório, em caráter de exclusividade.

    II) A gravidez se deu em __/__/__, fruto incontestável da relação afetiva entre a mãe do menor e o Sr. ___. O nascimento do Autor ocorreu em __/__/__. Junta-se documentos comprobatórios: exame laboratorial atestando a gravidez, certidão de nascimento, batistério, em anexo.

    III) O Sr. ___, suposto pai do menor, faleceu em __/__/__, vítima de um atropelamento. Quando isso ocorreu, a Sra. ___ encontrava-se no sexto mês de gravidez.

    IV) Devido a este fato, o investigante não teve reconhecida a sua paternidade no momento de seu registro de nascimento, o que deseja agora sua representante e por conta disso está propondo a presente ação.

    V) Os requeridos são pais e únicos herdeiros do falecido Sr. __ e, por isso, encontram-se no polo passivo da presente demanda. Pertinente esclarecer que o polo passivo deste tipo de ação será formado pelos herdeiros do falecido e não por seu espólio.

    Conforme jurisprudência juntada abaixo:

    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HERDEIROS DO DE CUJUS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. I. A legitimidade passiva ad causam da ação de investigação de paternidade post mortem é reconhecida a todos os herdeiros do suposto pai, tratando-se de litisconsórcio necessário, constituindo pressuposto processual indispensável à validade da composição da relação processual e desenvolvimento do processo. [...] (Apelação Cível nº 38.960-2012 (131618/2013), 2ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Vicente de Castro. j. 09.07.2013, unânime, DJe 15.07.2013).

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE DE PARTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. Na ação de investigação de paternidade post mortem a legitimidade passiva é dos herdeiros. [...] (Ação Rescisória nº 0009582-98.2008.8.17.0000, 2ª Câmara Cível do TJPE, Rel. Adalberto de Oliveira Melo. j. 25.07.2012, unânime, DJe 08.08.2012).

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NULIDADE DO PROCESSO POR PATROCÍNIO DÚPLICE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Conforme jurisprudência, em ação de investigação de paternidade post mortem a legitimidade passiva não é do espólio e sim dos herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários [...] (Apelação nº 0188012-8, 3ª Câmara Cível do TJPE, Rel. Sílvio de Arruda Beltrão. j. 26.05.2011, unânime, DJe 06.09.2011).

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESPOLIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXAME DE DNA. PROVA DA PATERNIDADE. 1. Tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação de investigação de paternidade post mortem os herdeiros e não o espolio, face o estatuído no caput do artigo 363 do Código Civil de 1916. 2. Não configura cerceamento de defesa o fato do juiz julgar antecipadamente da lide, quando o conjunto dos fatos conduz ao reconhecimento da paternidade suscitada, figurando-se bastante o exame de DNA produzido judicialmente para a formação do livre convencimento do julgador. 3. Embora o exame de DNA seja o teste de paternidade mais preciso, a simples discordância com o seu resultado, sem prova ou indicio de erro, fraude ou dolo sobre a coleta do material ou sobre o método de analise, não e bastante para determinar a realização de outro exame. 4. Concluindo o laudo técnico de exame de DNA pela paternidade investigada. Mantem-se a procedência do pedido formulado. Apelo conhecido, mas improvido. (TJGO; AC 141495-0/188; Piracanjuba; Rel. Des. Almeida Branco; DJGO 03/11/2009; Pág. 334) (Grifos nossos).


    DO DIREITO

    VI) Conforme o art. 1.607, do Código Civil: "O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente".

    VII) No mesmo diploma supracitado, o art. 1.605 dispõe que: "Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito"

    VIII) Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente: "O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça" (Lei 8.069/90, art. 27).

    IX) E, ainda, a lei de investigação de paternidade aduz que: "A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade" (Lei 8.560/92, § 6º do art. 2º).

    X) A lei civil brasileira, portanto, concede a Ação de investigação de paternidade aos filhos não reconhecidos contra os seus pais e seus herdeiros, exatamente como no caso em tela, para haver o reconhecimento da respectiva filiação e a retificação dos assentos registrais.

    XI) Dessa forma, a representante do menor impúbere ____, pleiteia o reconhecimento da paternidade do falecido ____ e a retificação do registro de nascimento de seu filho.


    DO PEDIDO

    Ex positis, requer-se:

    a) A total procedência do pedido de investigação de paternidade, com a declaração de que o falecido supracitado é o pai do menor ___, sendo isto averbado no seu registro de nascimento, averbando-se, também os nomes dos avós paternos e o patronímico do falecido ao do menor representado;

    b) A citação dos requeridos para, querendo, responderem aos termos da presente;

    c) A intimação do Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil;

    d) A condenação dos requeridos ao pagamento das custas, honorários advocatícios e demais cominações legais;

    e) O processamento da presente ação em segredo de justiça, ex vi artigo 115, II, do CPC;

    f) A concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, haja vista a Representante do Requerente ser pessoa carente na acepção jurídica do termo;

    g) Sejam as testemunhas, abaixo arroladas, intimadas a comparecerem à audiência por Vossa Excelência designada;

    Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela prova documental, testemunhal, pelo depoimento pessoal dos requeridos e pela prova pericial com a realização dos exames de DNA.

    Dá-se à causa, para fins de alçada, provisoriamente, o valor de R$ _____.

    Termos em que,

    Pede e espera deferimento.

    ___________, __ de ___________ de 20__.

    p. p. _______________

    OAB/UF nº _____


    Rol de Testemunhas:

    1. _______________

    2. _______________
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Pelo que eu entendi o falecido não era pai biológico, logo não seria o caso do modelo de ação proposto pelo colega, que seria de investigação de paternidade post mortem. Não existe também adoção post mortem, se em vida a pessoa nunca manifestou interesse em adotar, presumo que este nunca foi seu intento. Talvez você consiga alguma coisa provando a dependência econômica do incapaz em relação ao falecido, teria que analisar a jurisprudência e fazer prova a este respeito, eu acho bem difícil de conseguir, mas não impossível.
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  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Oops, tem toda razão doutor, falha nossa...

    “João era aposentado e faleceu. Tem um filho maior incapaz que criou desde os dois meses”...

    Não li o questionamento com a necessária atenção, entendendo – erroneamente – que o filho era do falecido....
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  5. Angélica43

    Angélica43 Membro Pleno

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    Bom dia,

    Sobre a declaração de paternidade "post morten", meu cliente e mais dois herdeiros apenas estão como réus da ação de reconhecimento de paternidade, sendo que existem muitos outros. Como a legitimidade passiva é de todos os herdeiros, como eu faria a defesa do meu cliente? .
    Também me encontro perdida a respeito do assunto.

    Agradeço desde já.
  6. Angélica43

    Angélica43 Membro Pleno

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