Fornecimento de medicamentos

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por M. Izabel Rosa, 18 de Outubro de 2017.

  1. M. Izabel Rosa

    M. Izabel Rosa Membro Pleno

    Mensagens:
    12
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Boa tarde,
    Preciso entrar com ação para uma paciente que está temporariamente incapaz, devido ao fato de estar passando por surto psicótico. No caso de estar requerendo fornecimento de medicamentos, algum dos genitores pode representá-la sem ser interditada?
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    175
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Prezada, ao impetrar o mandado de segurança você apresentará o laudo médico que faz menção ao surto, ou seja, demonstrará que seu cliente não tem condições, ao menos no momento, de gerir a própria vida, devendo ser representado, portanto. Qualifique-o e informe que está sendo representado por sua genitora. Não há necessidade de interdição para este fim específico.
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