Isenção de tributos sobre veículo!

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por AugustoM, 25 de Outubro de 2017.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

    Mensagens:
    167
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Olá caríssimos colegas,

    Venho novamente solicitar os sábios conselhos e opiniões dos senhores, quanto ao seguinte fato.

    Um cliente me questionou quanto a possibilidade do mesmo ter acesso a isenção de IPVA, IOF e demais tributos sobre veículos.
    Ao estudar o caso, observei que existe esta possibilidade em muitos casos, contudo com a restrição de meu cliente, fiquei na dúvida.

    Meu cliente têm uma má formação cardíaca congênita, sendo possuidor de uma válvula bicuspede, além disso, toma diversos medicamentos para regular sua pressão desde os 16 anos, atualmente com 29 anos, e por fim, no final de 2015, meu cliente precisou fazer uma cirurgia para colocar um Stent na valvula aorta, (a valvula que sai do coração), em razão de um estreitamento da mesma.

    Seria meu cliente beneficiário da isenção de tributos sobre veículos?

    Agradeço imensamente a todas as sábias respostas.

    Att.
  2. faro

    faro Membro Pleno

    Mensagens:
    394
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá Dr. Não posso afirmar com certeza, mas pelo fato do seu cliente ter uma má formação cardíaca congênita, ele pode tentar obter a isenção, sim. Certamente ele deve ter laudos comprovando essa má formação congênita. Tente. Vamos esperar outras opiniões.
  3. RBastos

    RBastos Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Paraná
    Olá AugustoM,

    No Migalhas há um dos materiais mais completos e recentes a respeito do tema. Link.

    No entanto, faço observações complementares: se atente ao fato de que inexiste a famigerada "CNH especial". Via de regra esse documento é requisitado para a formulação do pedido, mas o que costumam chamar de CNH especial na verdade é uma habilitação normal, em uma das categorias (ACC, A, B, C, D ou E), porém com anotação de restrição médica ou de adaptação veicular obrigatória, ou de restrição médica com adaptação veicular obrigatória. As restrições estão previstas na resolução 474/2014.

    Para que essa anotação seja feita na CNH o condutor deve ser submetido a exames de habilitação junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, em geral DETRAN. O exame médico é previsto em lei, regulamentado por resolução (425/2012), tem por parâmetro a NBR 14.970 e é realizado por especialista em medicina do tráfego, que é profissional habilitado para se pronunciar tecnicamente a respeito de deficiências que dificultem a mobilidade do condutor e/ou possam colocar em risco a própria saúde e/ou dos demais usuários da via, portanto se trata de um ato médico, cujo objetivo precípuo não é a isenção de qualquer tributo, mas sim o de garantir o trânsito em condições seguras (caput e § 10 do art. 144 da CRFB/88 e § 2º do art. 1º da lei n.º 9.503/1997).

    Em geral as pessoas olham para a anotação como um passaporte para a isenção tributária, se esquecendo que antes disso a anotação é uma restrição de direitos, pois o condutor passa a ser obrigado a conduzir somente veículos adaptados, cometendo infração de trânsito caso haja de maneira diversa e passível das sanções previstas na lei retrocitada.

    Conclusão: se o médico, ou os médicos - em caso de recurso, não atestarem a restrição médica que exija adaptação veicular obrigatória, via de regra a isenção será indeferida, pois ausente um dos documentos essenciais.


    Ps.: senti falta de um botão para justificar o texto; acho incômoda a formatação alinhada à esquerda. Ah, outra coisa: seria excelente ter a funcionalidade 'spoiler' na edição do texto; eu teria colado o texto do link na íntegra nessa resposta, para facilitar a leitura e pesquisas dos demais usuários do fórum.
    Última edição: 14 de Novembro de 2017
Tópicos Similares: Isenção tributos
Forum Título Dia
Direito Tributário ICMS e isenção intermediária (art. 20 e 21 da Lei Kandir) 12 de Março de 2019
Direito Tributário Isenção de IPTU em móvel partilhado - Herança 16 de Fevereiro de 2019
Direito Tributário empregado de organismo internacional isencão de IRPF 11 de Julho de 2018
Direito Tributário Isenção de imposto indenização auxilio doença conversão em pensão por morte 02 de Março de 2018
Direito Tributário ISENÇÃO DE IR PARA VENDA DE QUOTAS DE EMPRESA ATÉ R$35.000,00 12 de Novembro de 2015