Coisa Julgada - Acórdão que inclui terceiros no polo passivo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fcdarrow, 28 de Novembro de 2017.

  1. fcdarrow

    fcdarrow Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutores!

    Eu vivo a seguinte situação: transitou em julgado, no ano de 2014, acórdão de Apelação no qual o cliente (execução fiscal) foi incluído no polo passivo (redirecionamento, na verdade, e não se trata de sócio de empresa). Ele não foi intimado do acórdão e ficou ciente de seu teor somente depois de ser citado na execução. Impossível que ele soubesse do julgado que fez com que fosse incluído como executado.

    Os efeitos do acórdão não o alcançariam (506 CPC); além disso, há nulidade oriunda da ausência de intimação do aresto.

    Poderia tentar uma Rescisória, mas, também, Exceção de Pré-Executividade (o que seria muito estranho para atacar pelo 1º Grau uma decisão de um Tribunal).

    O que acham do caso?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Induvidosamente, a EPE, diretamente no Tribunal, poderia ser o melhor caminho.
    Pelo que entendi, claramente caracterizada a nulidade absoluta e insanável.
    E nulidade não transita em julgado...
    Confira aqui:
    “A nulidade absoluta insanável — por ausência dos pressupostos de existência — é vício que, por sua gravidade, pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado, mediante simples ação declaratória de inexistência de relação jurídica (o processo), não sujeita a prazo prescricional ou decadencial e fora das hipóteses taxativas do artigo 485 do Código de Processo Civil”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    EREsp 667.002
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