Alvará Judicial - Dúvida

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por parodia, 07 de Julho de 2016.

  1. parodia

    parodia Membro Pleno

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    Pessoal boa tarde, preciso ajuizar um alvará judicial para levantar valores de PIS/PASEP de um falecido, desta forma, resumidamente exponho:

    1) Não houve inventário, pois o mesmo não deixou bens;
    2) Há 3 herdeiros (2 filhos e a viúva);
    3) Os dois filhos querem deixar o valor exclusivamente para a mãe;

    Devo entrar com alvará judicial e pedir a renúncia dos filhos em favor da mãe? Ou posso ajuizar o mesmo e pedir pra ser expedido em nome dos 3? (Acredito que seja mais célere pedir para expedir em nome dos três, mas tenho medo de dar algum problema na hora de levantar o valor)

    Caso eu peça pra ser expedido unicamente em nome da mãe, basta um instrumento particular de renúncia ou os filhos devem comparecer em juízo para ratificar a renúncia a estes valores de PIS/PASEP ?

    Grato e abraço.
  2. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Prezado Dr.,

    Segundo meu entendimento, não é possível a renúncia no pedido de alvará e todos os interessados devem participar do processo, que deve ser judicial.

    Contudo, tenho adotado outra solução. Para o inventário extrajudicial não há valor mínimo e, neste sim, é possível o instituto da renúncia, desta forma, somente a viúva terá que comparecer no Banco, já que os bancos exigem que todos os herdeiros compareçam juntos para levantamento de valores.

    Espero ter ajudado.

    Abraços,

    Humberto C. Serra
  3. Carlos Manasses Furtado

    Carlos Manasses Furtado Membro Pleno

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    Prezados,

    Tenho uma dúvida nesse mesmo tipo de caso de levantamento de Pasep.
    No caso, somente uma herdeira (filha única). Como comprovar que ela é única herdeira?
    De antemão, grato pela atenção de todos.
  4. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Carlos,

    No atestado de óbito do de cujus, deverá constar além de outras informações, os seus herdeiros legais, desta feita, você utilizará esse documento para atingir sua pretensão, não havendo contestação, não vejo nenhum entrave para que obtenha êxito.

    Espero ter ajudado.
    Abraço
  5. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Prezado Carlos,
    O PASEP é pago pelo Banco do Brasil aos dependentes cadastrados no ISS ou, se servidor público (que deve ser o caso) os dependentes cadastrados no órgão onde o falecido era vinculado.
    Pois bem, de posse da certidão de óbito e da certidão de dependentes, todos devem se encaminhar juntos ao Banco do Brasil, com RG e comprovante de endereço, para sacar em partes iguais. Não é necessário alvará ou inventário. Você pode se informar melhor também no próprio banco.
    Caso não haja dependentes cadastrados, o PASEP será pago aos herdeiros legais.
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