Pertubação sossego - acompanhamento delegacia

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por ChristianeM, 04 de Janeiro de 2016.

  1. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Boa tarde colegas!

    Preciso da ajuda de alguém que atue na área criminal, pois nunca fiz nada na área e agora preciso urgente ajudar uma pessoa.
    Essa pessoa denunciou um vizinho por som alto. Era um automóvel ligado com som alto no posto de combustíveis. O PM bem despreparado, foi lá e disse quem fez a reclamação. Resultado, quando a polícia virou as costas o dono do carro foi xingar o reclamante. Daí a PM voltou e foram pra delegacia.
    Primeiramente para polícia militar registrar o BO e depois para a delegacia civil.

    Eu na minha ignorância, achava que daí eles já marcaria a audiência no jecrim, porém foi dado na delegacia um papel dizendo para o denunciante comparecer na delegacia no dia 06/01 para tratar de assunto de seu interesse.

    Então é aqui que eu entro. Ele pediu para eu acompanhar. Só que eu estou mais perdida do que ele. Para que é solicitado esse comparecimento na delegacia?
    Alguém pode me ajudar?
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Para prestar depoimento e instruir o inquérito.
    Não sou da área criminal. Tbm pensava que quando era crime de juizado a polícia já entregava o papel com data da audiência no juizado. Será que não ficou configurado crime de competência do juizado? Vamos esperar alguém da área te responder.
  3. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    A princípio a intimação é para colher o depoimento da parte. Um aditamento das declarações iniciais. Talvez. Também pode ser uma manifestação a despeito do interesse em representar ou até mesmo figurar como testemunha em algum fato contíguo.

    Enfim, não fique na dúvida. Vá até a delegacia e peça para ver o inquérito e pergunte de que se trata. Não leve seu cliente na delegacia antes de inteirar-se do do assunto!

    Boa sorte.
  4. Dr. Daniel Pugliese

    Dr. Daniel Pugliese Membro Pleno

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    Provavelmente ainda não se trata de inquérito, e sim de VPI verificação de procedência das informações, provavelmente, o acusado deva ter denunciado o seu cliente também, ou imputado a ele algum fato criminoso, agora se o seu cliente o denunciou como perturbação ao sossego, é sim de competência do Juizado, pois trata-se não de um crime, mas sim de contravenção penal, (Art. 65 - Dl 3.688/41 - Lcp), o meu conselho é a Dra. ir antes na delegacia com o numero do procedimento e pedir vistas antes de comparecer na delegacia com o seu cliente para saber do realmente se trata a acusação. Agora pelo menos aqui no Rio onde eu atuo, dificilmente o policial dá vistas dos procedimentos, somente através de petição ao delegado, se quiser tenho o modelo desta petição, outra coisa importante, é com o número do procedimento saber qual policial está responsável pela investigação, assim desde já a senhora pode marcar nova data para o esclarecimento após ter acesso ao procedimento.
  5. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Já fiz uma queixa antes sobre o tema, em se tratando de matéria criminal, a responsabilidade daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações distintas: a) como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e CONAMA 001/90.
    Quando solicitaram meu comparecimento na delegacia eles já haviam primeiro coletado o depoimento do denunciado ( Delegado deu uma lição de moral no elemento ) e após ouvir meu depoimento como denunciante o Delegado perguntou se eu realmente queria que o processo frutificasse ( ou seja, se seria encaminhado ao ministério público ), me informou da burocracia, da perda de tempo e recursos e que tudo terminaria em sexta básica.
    Resumindo, nesta segunda ida a Delegacia eu retirei a queixa e a denuncia foi arquivada. Meu vizinho nunca mais fez qualquer barulho e até hoje não olha na minha cara.
    Moro no interior de SP, acredito que existe uma certa resistência dos delegados em dar andamento a este tipo de queixa pois sabem que no final a punição será bastante branda, não sendo proporcional a trabalho que o denunciante, a delegacia, o ministério publico e a Justiça ira ter.
  6. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Gostaria de agradecer a todos pela ajuda!

    Fui hoje lá e realmente, como dito pelos colegas, era para pegar o depoimento para dar andamento na ação. Ainda bem que fui junto, pois queríamos representar o estabelecimento juntamente com o cara pela pertubação do sossego. O estagiário que estava nos atendendo achou que não dava, por ser pessoa jurídica, daí chamou o delegado, que não demonstrou muita confiança, mas achou que dava sim para representar o posto de combustíveis.
    Fiquei até feliz, achei que não sabia nada de penal, estou sabendo até mais que o estagiário da delegacia \o/
  7. Adriana Siqueira

    Adriana Siqueira Membro Pleno

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    O comparecimento a Delegacia é para que as partes prestem esclarecimentos sobre o ocorrido. Lembre-se que a autoridade policial só teve conhecimento de uma versão dos fatos e é obrigação dela apurar todos os fatos.
    Você não menciona sua cidade, mas no Rio de Janeiro existe a lei do Silencio, que sujeita o infrator a multa, sem prejuízo das sanções na esfera penal, pro tratar-se de uma contravenção penal.
  8. Maria N. S.

    Maria N. S. Membro Pleno

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    A pertubação de tranquilidade (art. 65 da LCP) é ação penal incondicionada?

    Fiz o BO e disse que não quero representar?
    A parte noticiada será intimada? Disse que não queria representar porque apenas queria deixar registrado

    A noticiada já parou com os barulhos
    Como faço agora para a parte noticiada não ser intimada na delegacia?
  9. Maria N. S.

    Maria N. S. Membro Pleno

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    Paraná
    Na delegacia a escrivã disse que como eu pedi pra não representar, fica em aberto pelo prazo de 6 meses caso eu mude de ideia

    Disse que mesmo sendo contravenção penal é ação CONDICIONADA à representação da vítima
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