Pertubação de tranquilidade - 65 LCP

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Maria N. S., 07 de Janeiro de 2018.

  1. Maria N. S.

    Maria N. S. Membro Pleno

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    1. A pertubação de tranquilidade (art. 65 da LCP) é ação penal incondicionada?

      Fiz o BO e disse que não quero representar?
      A parte noticiada será intimada? Disse que não queria representar porque apenas queria deixar registrado

      A noticiada já parou com os barulhos
      Como faço agora para a parte noticiada não ser intimada na delegacia?Na delegacia a escrivã disse que como eu pedi pra não representar, fica em aberto pelo prazo de 6 meses caso eu mude de ideia
    2. Disse que mesmo sendo contravenção penal é ação CONDICIONADA à representação da vítima
  2. AlexChies

    AlexChies Membro Pleno

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    A parte não será intimada. Enquanto você não representá-la nada acontecerá, constará apenas como registro.
  3. Maria N. S.

    Maria N. S. Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Agradeço muito pela resposta.
    Mas mesmo sendo incondicionada?
    Pois pela regra da Lei de Contravenções, a ação é penal publica incondicionada.
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