1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, boa noite!

    Através de consulta eletrônica, descobri que meu cliente possui dois processos tributários referente ao ISS.

    O primeiro processo, em 2012 o Juiz requereu a intimação do meu cliente. Passaram-se 06 anos e a secretaria da Vara não cumpriu o despacho, ou seja, não enviou a intimação. O Procurador do Município também não se manifestou nestes 06 anos. O que ocorrerá neste processo? Já ocorreu a prescrição?

    O segundo processo, ocorreu a intimação negativa, meu cliente não foi localizado. Em 2016, o Juiz requereu a suspensão do processo. Já passou mais de 01 ano da suspensão. O Procurador do Município neste período manteve-se inerte, ou seja, não conseguiu localizar o executado. O que ocorrerá neste processo? Já está correndo a prescrição intercorrente, mesmo sem o arquivamento?

    As cobranças de ISS dos processos abrangem os períodos de 2008 a 2015. Ocorre que meu cliente foi embora da Capital para o interior há muitos anos, desde de 2007. Possui comprovantes de matrícula em faculdade e outros documentos que comprovem o alegado, ou seja, no período de 2007 até a presente data, encontra-se residindo e exercendo suas atividades laborais em outra cidade. Não prestou mais serviços na Capital. O seu erro foi não dá baixa na inscrição do ISS. Neste caso pode requerer anistia, isenção, perdão da dívida, alegando que não morava e/ou exercia mais suas atividades na Capital desde 2007?

    Ele tentou pela internet verificar os procedimentos de encerramento da inscrição do ISS na Prefeitura e lá disse que para encerrar é necessário pagar os débitos anteriores. O que fazer neste caso?

    Caso o imposto seja realmente devido e as alegações que mudou de cidade, não sejam suficientes para inibir as cobranças, como orientariam? O cliente tem receio que venham processos judiciais de 2016, 2017, 2018 e infinitamente.... e tornem-se cobranças sem fim! Orientam que ele procure a Prefeitura e pague os impostos dos anos de 2008 a 2018 e proceda a baixa da inscrição do ISS? Em relação aos processos judiciais, não se manisfestaria, ou seja, esperaria incidir os arquivamentos e as prescrições, para não ter que pagar os honorários advocatícios do Procurador do Município, custas, multa etc. Qual o procedimento que os Doutores adotariam neste caso?

    Ps- Lembrando que os processos levarão longos anos para serem arquivados e incidir a prescrição.

    Muito obrigada!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora Lavinia:
    Só estarão prescritos os processos aforados após mais de cinco anos da origem da divida tributaria.
    Apos a LC 118/05, na execução fiscal, o só despacho do juiz determinando a citação, vale como se citado fosse.
    Mas ainda existe a possibilidade de Prescrição, se após determinada a citação, transcorrerem mais de um lustro sem movimentação do feito.
    E o remédio seria a Exceção de Pre-Executividade, que não tem custas, não tem prazo e nem gera sucumbência em desfavor do contribuinte.
    Mas acolhida a Exceção, a Fazenda é condenada as verbas sucubenciais.
    Bom lembrar que, caso seu cliente tenha C/C em algum banco, pode ser vitima a desagradável penhora online...
    Só a conta poupança, até uma determinada quantia (acho que 10 sm) está protegida da constrição judicial.
    Seu cliente pode pagar os débitos não alcançados pela Prescrição e fazer a EPE dos prescritos.
    Ou, alternativamente, assinar uma confissão de divida total na prefeitura, pedindo um parcelamento.
    O pedido de parcelamento susta qualquer movimentação das execuções. É lei. E sem movimentação processual, não há risco da penhora online.
    E na Exceção, pode solicitar o cancelamento da confissão, porque teria sido induzido a erro, confessando divida inexistente.
    Lavínia curtiu isso.
  3. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Olá Gonçalo!

    Obrigada pelas orientações.

    Por favor, outras manifestações.

    Obrigada!
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