Usucapião de Fração Ideal

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Anderson Jales, 15 de Fevereiro de 2018.

  1. Anderson Jales

    Anderson Jales Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados, me formei a poucos meses e consegui ser aprovado no exame da Ordem, porém possuo pouquíssima experiência.

    Uma cliente me procurou relatando a seguinte situação: Há cerca de seis anos ela comprou, por contrato de compra e venda não registrado, 250 Metros de um terreno que já possuía um imóvel, nestes 250 metros ela construiu sua residência, neste período ela sempre se dispôs a pagar proporcionalmente o IPTU para a proprietária da matricula do terreno, porém está nunca aceitou.

    Ocorre que a pessoa que lhe vendeu o lote faleceu, e imóvel está em processo de inventário e ela não sabe se os filhos informaram a existência de sua fração ideal, ela quer regularizar toda a situação, inclusive quer solicitar o desmembramento do imóvel, porém e preciso reconhecer primeiro a propriedade.

    Minhas dúvidas são: A melhor ação e a de Usucapião ? Devo entrar com um pedido de ingresso nos autos do inventário como terceiro interessado ?
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