Contas Energia Elétrica / Direitos do Consumidor

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por afbargon, 22 de Fevereiro de 2018.

  1. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Olá Amigos,

    Estou aqui somente para postar uma dúvida de uma usuária nova que me pediu informações, eu sanei as dúvidas mais ela perguntou se poderia postar aqui para ter mais opiniões, e eu achei que não teria problema. Ela postou essa pergunta, mais como ela é nova, os moderadores não liberaram ainda.

    Perfil do Membro em Questão
    http://www.forumjuridico.org/members/cristiane-sampaio-da-cruz.57769/

    Segue o pedido dela..

    Estou com um problema, ingressei com uma ação em agosto de 2016 contra a concessionária de energia elétrica que vinha me cobrando contas absurdas, consegui Tutela antecipada para não desligar minha energia, e agora em fevereiro de 2018 obtive a sentença sendo favorável a minha pessoa. Só que mesmo sendo favorável, essa ação só me ajudou com relação ao meses de agosto 2016 até janeiro 2017, e de fevereiro de 2017 até fevereiro de 2018 as contas continuaram vindo absurdas (entre 800,00 e 1.000,00 reais), então continuei sem pagá-las pois estava com a tutela e os valores são totalmente fora da realidade.

    Minha duvida é:

    Tenho que entrar com nova ação das contas de fev 2017 à fev 2018?
    Posso pedir algo nessa ação com relação a esses outros meses, mesmo depois da sentença ter sido dada anteontem?
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    A sentença foi exarada em cima das contas que estavam instruindo o processo e não das vincendas. Então, quanto a essas últimas, em não havendo composição amigável (extrajudicial) para que a empresa promova a adequação do valor cobrado ao efetivamente utilizado pelo consumidor, deve ajuizar ação sobre as contas remanescentes.
  3. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    Eu comentei com ela Lia Souza, falei que seria melhor ingressar com uma nova ação por dependência da primeira desses meses subsequentes..
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Ok, mas não entendi o porquê da distribuição por dependência se já fora julgado o mérito da primeira (pelo menos, entendi que já houve sentença na primeira ação...).

    No caso, em havendo mesmo sentença, a nova ação vai à livre distribuição.
  5. afbargon

    afbargon Membro Pleno

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    A Tutela pelo que parece ainda está vigente, as contas de consumo pós inicial também em tese encontram-se amparadas sobre a mesma tutela. Assim pelo que entendo a magistrada aceitou o pedido da Tutela no início da demanda, e se as contas em questão fazem parte do mesmo Autor, Réu e matéria cabe a mesma magistrada analizar os valores das contas onde ela mesma atutelou no início da demanda, concorda? Agora não sei se neste caso aplica-se súmula 235 STJ.. Sendo assim seria uma nova com distribuição livre..
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Pelo que pude entender, a sentença monocrática encerrou o processo.
    Poi isso, novo processo em distribuição livre, pleiteando que o beneficio de estenda às contas vincendas, se persistir o erro.
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