Testemunhas no JEC, é obrigatório o prazo para apresentação do Rol?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Romeu, 05 de Março de 2018.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezados colegas,

    É obrigatório apresentar o Rol de Testemunhas no prazo de 5 cinco dias antes da Audiência, no caso de Contestar Ação de Indenização por Danos Morais (Responsabilidade Civil) no Juizado Especial Cível, conforme dita a regra do CDC.

    Lembrando que, como de praxe nos JECs, a Citação fala em data de Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento.

    Ou seja, antes da data do primeiro encontro (cinco dias antes), deve-se juntar petição(anterior a Contestação) com o Rol de testemunhas que se pretenda colher depoimentos?
  2. Rfoliveira

    Rfoliveira Membro Pleno

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    Não. Haveria necessidade na Justiça Comum. No que pertine aos Juizados, é só levar as testemunhas no dia.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado,

    É obrigatório arrolar p/ evitar surpresa da outra parte, tendo jurisprudência afirmando que embora as provas no Juizado devam ser produzidas em audiência, ou seja, pode juntar prova que não fora juntada na inicial dando vista à parte contrária, mas, o mesmo raciocínio não cabe nos casos de não ter arrolado testemunhas e conduzi-las para audiência porque feriria o contraditório.

    O que se vê é testemunhas arroladas pelo autor na inicial e arroladas pelo réu na contestação. Nesse caso de audiência UNA, arrola-se na contestação e já conduz porque não se sabe com certeza se tal juizado irá sobrestar audiência para outra data.

    Diante de tanta incerteza no juizado, melhor pecar pelo excesso e 5 dias antes da audiencia, mesmo antes da contestação, arrolar as testemunhas e levá-las para a audiência, para não correr o risco de não serem ouvidas.

    Vamos aguardar outros posicionamentos.
    GONCALO curtiu isso.
  4. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Corroboro com as palavras do Dr. Roberto e vc pode verificar a exigência no art. 34, § 1º da Lei 9099/95.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá

    Aqui no Rio é obrigatório apresentar o rol, sob pena de não ser ouvida a testemunha; incide preclusão. Já na Bahia, onde tenho OAB suplementar, é como o colega Rfoliveira disse. Lá, na prática, tem mais a ver com justiça trabalhista.

    Sei que o Roberto já foi conciliador por alguns anos, mas nunca vi réu atravessar petição com o rol e contestar depois; sempre vi apresentar a contestação com o rol antes da aij p/ evitar preclusão.

    Inclusive, interessante ter cautela ao advogar em certos lugares, pois, logo no início, advogando na Bahia, vi colega de São Paulo ser presa por desacato por ter discutido com juíza que a impediu de ter vista da contestação apresentada em audiência (processos ainda eram físicos). A colega foi levada para a delegacia no carro da polícia (não permitiram que fosse no carro que alugara p/ trabalhar lá), sem a presença da OAB (não havia subseção à epoca na cidade e não esperaram alguém vir de Salvador), enfim, lamentável. Na semana seguinte, foram as minhas audiências e também não tive acesso à contestação. Fiz a sustentação oral sem ver a contestação, só imaginando a matéria de defesa que poderia estar contida nela... acertei algumas e outras não tinham nada a ver com a contestação... É complicado e, por isso, quando estiver em outros Juizados, sonda primeiro. Por essas e outras e por ver colegas com pressão alta, obesos etc, passei a advogar muito mais extrajudicialmente, evitando processos loooongos; questão de saúde !
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Melhor esclarecendo e retificando parte da minha fala anterior: se no juizado especial em que o advogado atue não exista conciliação e instrução no mesmo dia, ou seja, sem possibilidade de convolar para instrução e julgamento na mesma assentada, o réu apresenta a sua contestação e nela deve conter o rol das testemunhas para que sejam ouvidas na aij que será marcada posteriormente. Caso a parte autora ou parte ré queira que sejam intimadas as testemunhas arroladas, peticionam informando ao juiz em 5 dias antes da audiência, mas há juizados em que o juiz fixa esse prazo em 20 dias para a secretaria ter tempo suficiente para intimar. Outra hipótese é estar em uma conciliação e o juiz leigo convola para instrução sendo que as testemunhas já devem estar arroladas e presentes, podendo acontecer do juiz remarcar a audiência caso uma testemunha seja muito importante para o processo e precise ser intimada para comparecer, o que vai depender de cada juiz na avaliação das provas que estiverem nos autos.
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