MS - Recolocação de Concursado Aprovado

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por AugustoM, 22 de Março de 2018.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Bom dia, fui procurado por uma cliente que foi devidamente aprovada em concurso público estadual, contudo não finalizou ainda seus estudos, e se em razão de sua colocação, seria chamada antes de receber sua certidão de conclusão de curso, inviabilizando o seu ingresso no concurso público.

    Posto isto, me procurou para ingressar com mandado de segurança para requerer a Relocação de sua posição no concurso para o final da fila, sendo portanto chamada em data da qual estaria já com os documentos necessários em mãos.

    Observei que realmente a legislação e jurisprudência amparam minha cliente neste pedido, contudo me restaram algumas dúvidas básicas.

    Devo ingressar o MS na primeira instância? na Vara de Fazenda, ou ingresso diretamente com o instrumento no TJ?

    Além disso, qual a posição dos senhores neste caso, algum dos senhores já passou por caso semelhante?

    Agradeço desde já o suporte.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezado

    Para se determinar a competência deve-se saber qual ou quais as autoridades coatoras. Caso entenda que a autoridade coatora seja o presidente da comissão do concurso, o ms será distribuído no primeiro grau e se entender por indicar o governador do estado, a competência será do segundo grau.
  3. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Obrigado pela Resposta Doutor.

    Se não me engano, a jurisprudência não tem aceito a inclusão do governador do estado, mas vou verificar mais a fundo.

    Muito obrigado.
  4. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    A inclusão do governador no polo passivo se daria caso optasse pelo ms preventivo e tivesse provas pré-constituídas suficientes para satisfazer 'a ameaça ou justo receio de lesão a direito líquido e certo', pois, caso seja concurso do executivo, quem tem legitimidade para nomear é o governador do estado.

    Porém, entrando com o ms contra ato do secretário de estado (secretário de gestão e planejamento), o competente é o TJ.

    Entendo que para não perdurar dúvida, talvez fosse melhor consultar a Constituição e o Código de Organização Judiciária do seu estado para conferir qual o órgão competente depois de se certificar a origem do ato (ver quem assinou o ato para identificar a autoridade coatora), ou aguardar manifestação de alguém do Mato Grosso que acrescentará informação com mais certeza.
  5. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Muito obrigado pelos esclarecimentos, estão sendo de grande valia.

    Se trata de um Concurso para contratação de Professores da Rede Estadual de Ensino, como o senhor me indicou, irei consultar ambas leis para confirmar o órgão competente.

    Fico agradecido.
  6. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Ok, sendo concurso para contratação de professores, o ato coator fora emanado do Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), o qual deverá ser a autoridade coatora, com julgamento no TJ.

    Segue link c/ jurisprudência do Mato Grosso do Sul que pode ser útil na elaboração da sua peça, embora seja do estado vizinho: https://www.tjms.jus.br/webfiles/producao/SPGE/revista/20150807172959.pdf . A partir da página 25 há caso bem parecido com o seu, inclusive pode conferir se não esqueceu algum pedido, por exemplo:

    "Requer a concessão da segurança para reconhecer a ilegalidade do ato coator declarando-o
    inválido, assegurando ao impetrante o direito de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos
    comprobatórios de escolaridade por cento e oitenta dias ou até quando se verificar a necessidade da
    Administração em preencher as demais vagas oferecidas. Ou, alternativamente, ser reclassificado para a
    12ª colocação, em razão das doze vagas previstas no edital, ou, caso sejam convocados e o impetrante ainda
    não tenha concluído o requisito, que seja reclassificado para a 13ª colocação e assim subseqüentemente até
    a última colocação da lista de aprovados." (pág: 26)
  7. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Caro Dr. Roberto, fico muito agradecido por seus ensinamentos e auxilio, o senhor me ajudou muito, não tenho como agradecer.

    Novamente, fico extremante agradecido.

    Grande abraço e Sucesso sempre.
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