Pedido de prisão. Acordo de pensão alimentícia extrajudicial.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Felipe Cezario, 17 de Abril de 2018.

  1. Felipe Cezario

    Felipe Cezario Membro Pleno

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    Boa noite!

    Fui indicado pelo convénio da OAB com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para fazer o atendimento de um casal a respeito de um acordo de pensão alimentícia para seu filho. Pois bem, o acordo foi feito e homologado judicialmente, conforme o estipulado.

    Ocorre que uma das partes (pai) descumpriu com suas obrigações do acordo (pagar a pensão) e a outra quer que seja feito o pedido de prisão.

    Tenho duas dúvidas a respeito do caso, são elas:

    1 - Como advogado e procurador de AMBAS as partes, eu poderia pedir a prisão daquele que não deixa de ser meu cliente?
    2 - O pai deixou de pagar dois meses de pensão e 30% sobre alguns direitos trabalhistas (férias, terçi constitucional e férias). Posso pedir a prisão com esses elementos em atraso? Ou apenas com três meses vencidos?

    Desde já, grato. Forte abraço a todos.
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --ideal é mostrar p/ o inadimplente a possibilidade real de prisão por ter atrasado a pensão (sendo o requisito que autoriza a prisão é o inadimplemento de até 3 meses, ou seja, a partir do primeiro mês é possível requerer a constrição), explicando que tal situação é desconfortável para ele e também para os filhos. Não obtendo acordo com a amortização de algumas parcelas, não deve atuar na defesa dos 2 diante dos interesses antagônicos.
  3. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezado, ambas as partes foram até a Defensoria para que fosse nomeado um advogado comum? Em caso positivo entendo que você está impedido de iniciar o cumprimento de sentença contra quaisquer deles.

    Caso um tenha procurado a Defensoria e o acordo foi feito, por exemplo, no Cejusc, sem que a outra parte tivesse advogado constituído, neste caso sim, você pode 'executar' o pai desde que nomeado para a criança, representada pela mãe, que é o que normalmente ocorre. No entanto, se você foi nomeado para o pai, o qual foi ao Judiciário para regulamentar os alimentos, mesmo havendo acordo, neste caso entendo que não pode advogar contra ele.

    Para finalizar sim, você poderia 'executar' uma em atraso, duas ou três sob pena de prisão. Da quarta para trás somente cabe cumprimento de sentença sob pena de penhora, não de prisão. Há uma súmula a respeito.

    No tocante aos 30% de umas verbas, como mencionou; neste caso, aparentemente o juiz não decretaria a prisão. Supondo que ele estivesse em dias com as parcelas, mas em débito com relação a esses 30% - sobre as verbas. Acha que o juiz aceitaria o pedido de prisão? entendo que não. É uma opinião apenas ok.

    Enfim, há muitas nuances. Só com mais detalhes poderia ajudar com precisão. Q.q. coisa me contate no privado.
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