Distrato da Compra de Imóvel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por IARA EGEA, 11 de Abril de 2018.

  1. IARA EGEA

    IARA EGEA Membro Pleno

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    Olá colegas, sou nova no fórum e não sei se estou postando na sessão correta, se não tiver, peço desculpas de antemão.

    Em um contrato de compra de um imóvel na planta no valor de R$ 285.000,00, dos quais foram pagos R$ 200.000,00 , o comprador não tem como pagar ou financiar o restante. Motivo pelo qual vem há cinco meses tentando resolver, através de e-mail, com a construtora uma maneira de fazer o distrato. No entanto, não foi atendida. Por telefone, recebeu apenas a resposta de que a construtora "não faz distratos". Gostaria de saber quais são as medidas cabíveis no presente caso, grata.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Iara, não há nada que impeça, juridicamente, a construtora de celebrar o distrato. Proponha ação em favor do seu cliente objetivando resilir avença. É possível adotar esta medida ainda que ele esteja inadimplente. Ao final, quando seu êxito for confirmado, a construtora deverá restituir o que dele recebeu, mas terá o direito de reter um percentual que varia de 10 a 20% em média. Espero ter ajudado. Q.q. dúvida contate-me.
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