Mandado de Segurança por entidade associativa

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Victor Magalhães Gadelha, 19 de Abril de 2018.

  1. Victor Magalhães Gadelha

    Victor Magalhães Gadelha Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezados,

    Entidades associativas, ao impetrar mandado de segurança relativo a teses tributárias, pode pleitear a declaração do direito à compensação dos últimos 5 anos?

    Abraço,
    Victor.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Prezado,

    A súmula 213 STJ autoriza tal requerimento, quando créditos anteriores à impetração também poderão ser aproveitados, caso não estejam atingidos pela prescrição.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Brasília-DF
    Encontrei o REsp do rito repetitivo referente à possibilidade de declaração em mandado de segurança quanto ao direito de compensar; o número é: 1.124.537/SP; a leitura pode ser útil para estudo e melhor embasamento do tema para peticionar.

    Essa autorização para a declaração do direito de compensar não significa que a compensação ocorrerá nos mesmos autos do mandado de segurança, o que se fará nos autos próprios, pela via ordinária, com o contraditório estabelecido.
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