COMPRA DE IMÓVEL

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por mauricio advogado, 24 de Abril de 2018.

  1. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    Ilustríssimos Colegas,

    Estou com uma certa dúvida, diante disso, gostaria de obter a opinião dos colegas.

    Duas irmãs ¨Tecia" e "Nivea", pretendem adquirir um imóvel, sendo que Tecia pagará 90 % do valor da compra e Nivea 10 %. Ambas são solteiras, no entanto, considerando o fato de Tecia ter um filho, Nivea pretende resguardar seu direito no futuro, eis que, a escritura e o registro geral do imóvel ficarão no nome de Tecia, pois a mesma pagará 90 % do valor da compra.

    Inicialmente, face a praticidade, propus que constasse na escritura publica de compra e venda do imóvel a cota parte de cada uma delas, entretanto, optam por outra alternativa, preferencialmente um instrumento particular com firma reconhecida de Tecia, afirmando que recebeu de Nivea o valor correspondente a cota de 10 % do valor da compra. Eu, particularmente, tenho pensado bastante, e entendo que tal instrumento mesmo que de forma publica, não resguardaria quaisquer direitos futuros, seria tão somente um documento para evitar discórdia familiar.

    Enfim, gostaria de ouvir a opinião dos nobres colegas,

    Saudações
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Na Escritura pode perfeitamente ser consignada a cota de cada uma das compradoras. Entendo a que sua sugestão está tecnicamente correta, até por que é a que espelha a verdade.
    Se elas quiserem fazer diferente, vão ter mais gastos, com instrumento particular, reconhecimento de firmas e - indispensável - registro de títulos e documentos.
    E total insegurança para aquela que entrou no negocio com 10%.
    Que, mesmo assim, não se poderá opor ao Registro Público da Escritura.
    Servirá, quando muito, para reparação de eventuais danos.
    Alias, estando em nome de ambas, além da eventual venda,não poderá tambem ser usado como garantia de empréstimo, fiança, etc., sem a assinatura e concordância de ambas.
  3. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    Boa noite Dr. GONCALO:

    Obrigado pela resposta, saudações.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não por isso, doutor.
    Outras contribuições - mais judiciosas -virão, com certeza,é só aguardar...
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