Contrato verbal e falecimento de um dos contraente.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ADLINESTER, 04 de Junho de 2018.

  1. ADLINESTER

    ADLINESTER Membro Pleno

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    Boa Noite !

    Tenho uma situação bem complicada, uma pessoa fez um contrato verbal para a aquisição de um imóvel (por uma espécie de permuta com outro imóvel, e mais um pagamento), a pessoa até mesmo tem o recibo de um valor que pagou, mas não houve a concretização de um contrato escrito e não foi feito registro no registro de imóveis, agora o rapaz com quem foi realizado o acordo verbal faleceu e os herdeiros querem que o imóvel que ainda se encontra no nome do de cujus e está em processo de inventario seja vendido e a pessoa que realizou a troca reside no local.
    Minha pergunta é, se sabe que quando a pessoa morre o contrato se extingue, mas há uma forma de solicitar a permanecia da pessoa que está residindo no local e/ou fazer com que os herdeiros respondam por perdas e danos ressarcindo os valores comprovadamente pagos?
    Desde Já agradeço.
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, bom dia !

    A promessa de compra e venda, ainda que verbal, é válida. Cabível ação de adjudicação compulsória, pois as formalidades do registro não foram cumpridas após o parcelamento diante do evento morte.

    Querendo, cita na exordial a jurisprudência abaixo:

    (STJ - REsp nº 30-DF (89.0008165-9) - Promessa de venda de imóvel. Instrumento particular. Adjudicação compulsória. Decreto-Lei n. 58/1937. Lei n. 6.766/1979.
    A promessa de venda gera efeitos obrigacionais não dependendo, para sua eficácia e validade, de ser formalizada em instrumento público.
    O direito à adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando aobligatio faciendia inscrição no registro de imóveis.

    Boa sorte ! :)
  3. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Situação complexa e que demanda a análise de diversos fatores, os quais não foram expostos na pergunta. De antemão sabe-se que o contato é verbal. Ainda que houvesse prova testemunhal da celebração esta só seria admitida para complementar a prova escrita. Se o recibo outorgado pelo de cujus fizer menção ao negócio, ainda que superficialmente, entendo que seu cliente tem uma chance de êxito, desde que existam as testemunhas; enfim, vide o parágrafo único do revogado artigo 227 do CC. Espero ter ajudado.
  4. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --aparentemente, a ação de adjudicação compulsória é uma opção. tambem existe a possibilidade de usucapiao. caso não conste do recibo o negócio jurídico mesmo verbal, melhor escolher a usucapiao.
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