Representação de herdeiro em audiência de conciliação de inventário?

Discussão em 'Regras' iniciado por PedroRochaRJ, 04 de Junho de 2018.

  1. PedroRochaRJ

    PedroRochaRJ Membro Pleno

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    Boa noite. Atuo em um processo de inventário pela inventariante (viúva) e duas herdeiras (filhas). As duas herdeiras podem ser representadas pela inventariante ou por mim na audiência de conciliação do inventário com os demais herdeiros? obrigado
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, bom dia, Pedro !

    Vamos por partes porque uma coisa é a capacidade postulatória e outra a processual e não consta da sua dúvida a idade das filhas. Então, vou citar umas hipóteses abaixo e você verifica se uma delas se encaixa na sua realidade:

    1. As filhas sendo maiores e capazes não necessitam ser representadas pela mãe, inventariante (na lógica da capacidade processual) e, em sendo maiores e capazes emitem procuração para o advogado exercer a capacidade postulatória;

    2. As filhas sendo relativamente capazes (entre 16 e 18 anos incompletos) serão assistidas pela mãe (inventariante) devendo constar da procuração a qualificação da filha e da mãe, sendo assinada por ambas;

    3. As filhas sendo menores de idade ou incapazes (abaixo de 16 anos) serão representadas pela mãe (inventariante), devendo constar da procuração a qualificação da filha e da mãe, sendo assinada apenas pela mãe.

    Estando essas procurações juntadas nos autos, o advogado pode representá-las em juízo (capacidade postulatória).

    Caso a dúvida seja em outro sentido, posta mais claro pra gente tentar ajudar, ok?! Se for uma das hipóteses citadas, boa sorte ! :)
  3. PedroRochaRJ

    PedroRochaRJ Membro Pleno

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    Bom dia Lia. Obrigado pela resposta. Porém, meu caso é o seguinte:
    Eu represento, através de procuração, a inventariante e suas duas filhas, maiores de idade.
    Eu gostaria de saber se poderia representar, com procuração específica, as filhas na audiência de conciliação, pois elas não tem interesse em comparecer. Ou então, a inventariante, que e mãe, representá-las.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Entendi, Pedro. Nesse caso, constando da procuração os poderes para transigir, a representação estaria ok.

    Se não constam esses poderes, melhor eleborar uma específica, como você disse, a fim das partes não serem multadas pela ausência.
    Ivo Alan curtiu isso.
  5. Ivo Alan

    Ivo Alan Em análise

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    Dra. Lia Souza

    Meu caso é similar:

    - Fui contratado para dar entrada numa ação de Inventário judicial.

    - Todos os herdeiros, inclusive a inventariante, são de acordo com a partilha. (Apenas um bem imóvel a partilhar).

    O que a senhora poderia me dizer? Pois, alguns irmãos moram longe (em outros estados) e ai dificultaria um pouco a vida deles, caso fosse realmente seguir a regra do cpc.

    O que poderia ser feito nessa hipótese? A mesma coisa do caso narrado pelo Dr., acima?

    Obrigado, paz.
  6. Matheus Andreazzi

    Matheus Andreazzi Membro Pleno

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    Prezado,

    Há na sua procuração outorga para poderes ad negotia? Se sim, imagino que possa negociar em nome das partes para a partilha. Ou o Dr. não advoga para esses irmãos que moram longe?

    Abraços.
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