Inventário com Pedido de Alvará para Liberação de Valores

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por J A Silva, 02 de Junho de 2018.

  1. J A Silva

    J A Silva Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Alagoas
    Boa noite, pessoal!

    Preciso da ajuda de vocês!

    Uma senhora perdeu o filho há cerca de 3 anos. O falecido convivia em união estável, não deixou filhos e seus pais estão vivos. Deixou uma casa e valores em conta bancária.

    Ocorre que o pai do falecido o abandonou quando ele era ainda uma criança e, por isto, a mãe do falecido retardou a abertura do inventário, uma vez que não quer que o ex marido, que sempre agiu como se não tivesse filho, agora herdasse qualquer coisa dele.

    Contudo, a genitora e a companheira agora desejam abrir o inventário. Assim, tenho dúvidas:

    1) Há alguma forma de excluir o pai do falecido da sucessão?

    2) Elas dizem não saber precisar o endereço do pai do falecido, sabem, no entanto, a cidade em que ele reside e têm contato com familiares dele. A citação por edital pode já ser requerida ou é preciso informar endereços dos parentes para que possam precisar onde ele reside?

    3) Citado, se o pai do falecido não se manifestar, há possibilidade de partilhar os bens somente entre a companheira e a mãe do falecido?

    4) Quanto ao alvará para liberação dos valores, uma vez que já se passaram quase 3 anos, é complicado alegar urgência no levantamento do saldo. Além disso, apesar de a companheira e a mãe concordarem com a expedição do alvará em nome daquela, o pai, que ainda será citado, não tem como já ter anuído com a liberação. Quais os argumentos que podem ser utilizados para a concessão da tutela nesse caso?

    Aguardo respostas e agradeço muito desde já!
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    --as hipóteses de deserdacao constam do código civil, arts 1814 c/c 1862, devendo estar inserido no testamento, por exemplo. a deserdacao por abandono afetivo ainda está tramitando na câmara. havendo um herdeiro ausente, primeiro tem que cumprir o requisito da declaração de ausência do art. 22 cc. quando aberta a sucessão provisória, requerer em liminar o levantamento dos valores depositados e o juiz pode determinar que a porcentagem do ausente fique depositada por mais algum tempo até a sucessão definitiva. como não sabe o paradeiro não vejo necessidade de apontar outros parentes, o que pode fazer demorar ainda mais o processo, bastando dizer que desconhece o endereço do genitor e requerer expedição dos ofícios de praxe e publicação de edital.
Tópicos Similares: Inventário com
Forum Título Dia
Direito de Família Acompanhar Andamento do Inventário 08 de Novembro de 2023
Direito de Família Inventário: imóvel alienado através de promessa de compra e venda. 02 de Junho de 2020
Direito de Família INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COM HERDEIROS MORANDO NO EXTERIOR E COM CESSÃO DE DIREITOS 07 de Novembro de 2019
"Causos" Jurídicos PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. INVENTÁRIO. CESSÃO DOS DIREITOS DA PCV 08 de Fevereiro de 2019
"Causos" Jurídicos Inventário extrajudicial com herdeiro pós morto 27 de Julho de 2018