Ação de Despejo

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Adviniciante, 02 de Junho de 2018.

  1. Adviniciante

    Adviniciante Membro Pleno

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    Amigos, preciso de ajuda. Vou fazer uma Ação de Despejo e preciso de um modelo, alguèm teria? É de uma tia e o locatário não assinou o contrato. Depois de se imitir na posse só pagou 1 mês de aluguel há um ano. De lá p cá não pagou mais nada... vou entrar com pedido de liminar e pagar a Caução do art. 59,&1, lei do inquilinato. É esse o procedimento?
    Também tenho outra dúvida em locais com processo eletrônico o protocolo continua físico ou deve ser feito de forma virtual? Não advogo há tempos... agradeço desde já quem puder me ajudar...
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Olá, bom dia !

    Nos contratos verbais e naqueles sem prazo (vigendo por prazo indeterminado), faz-se necessária notificação premonitória dando ciência ao locatário de que o locador quer reaver o imóvel. O prazo é de 30 dias.

    Caso o locatário não saia no prazo preestabelecido, mover ação de despejo.

    Sendo o caso do seu cliente, requer gratuidade de justiça ou o parcelamento das custas (recolhimento em cima de 12x o valor do aluguel), pois, há entendimentos jurisprudenciais de que tal pedido pode afastar a necessidade de caução. Outra opção é fazer constar da inicial a dação do próprio imóvel em garantia.

    Essa petição é super simples.

    Boa sorte ! :)
  3. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --apenas para lembrar que essa notificação não precisa necessariamente ser via judicial. pode ser via cartório de notas e telegrama com cópia do conteúdo. sao vias mais baratas que a judicial porque o valor da causa da notificação se for judicial, também é sobre 12 vezes o valor do aluguel e geralmente o locatário nao sai no prazo de 30 dias e espera o despejo.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Sim, não precisa ser notificação premonitória judicial.

    A ciência pode ser dada de outras formas, mas há jurisprudência também dizendo que somente uma carta com AR (aviso de recebimento) não tem o condão de provar que foi dada ciência ao locatário porque não há prova do conteúdo da notificação.

    É possível combinar o despejo com a cobrança dos aluguéis, mas não citei essa hipóteses porque o valor da causa fica alto. E pode correr o risco do locatário não pagar e não ter bens penhoráveis. Então, pode ajuizar a cobrança dos aluguéis no Juizado e o despejo (não sendo para uso próprio), é competente a Vara Cível.
  5. Adviniciante

    Adviniciante Membro Pleno

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    Colegas, o que ocorreu entrei com Ação de Despejo e tb já havia notificado o inquilino, com a caução depositada, o juiz considerou fraca a prova da relação locaticia, e sinaliza que vai dar a improcedencia do pedido. Estou pensando em desistir dessa Ação e entrar com uma reintegração de posse e esquecer o valor a receber pq quero que o cara saia do imovel.. ele entro no apt no primeiro mês e ficou de assinar o contrato Dp, não assinou e só pagou o primeiro mês 3/2017. Já despachei e o juiz é novo e quer mostrar que ele sabe e que vai manter seu posicionamento... enfim... obrigada pela ajuda de vcs!!!
  6. Adviniciante

    Adviniciante Membro Pleno

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