Como requisitar consulta so Bacenjud, Renajud e Infojud no JEC?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por diego alberto f da silva, 02 de Agosto de 2018.

  1. diego alberto f da silva

    diego alberto f da silva Membro Pleno

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    O juiz despachou mandando que o exequente se manifeste sobre bens penhoráveis do executado uma vez que o oficial retornou sem nada encontrar.
    No entanto no JEC só é possivel peticionar este tipo de consulta quando obtida negativa administrativa dos órgãos em questão.
    Como requisitar administrativamente aos órgãos para preencher este requisito?
  2. j0a0c4rlos

    j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Dr. Diego, aqui no Rio, em questões consumeristas, temos o SPC/Serasa, e que em casos de negativação dos clientes, por exemplo, o TJRJ só aceita o documento fornecido exclusivamente por esses órgãos. É claro que a dúvida do Dr. não é essa... o Dr se manifesta a respeito de "bens penhoráveis" do executado. Ora, o Dr. pode pesquisar os veículos do executado através do RENAJUD ou os ativos em contas de banco através do BACENJUD, ocorre que são ferramentas do Poder Judiciário... será que o Dr. pode esclarecer melhor o seguinte trecho:

    "No entanto no JEC só é possivel peticionar este tipo de consulta quando obtida negativa administrativa dos órgãos em questão."

    Ora, justamente eu pediria para o Juiz fazer busca no BACENJUD e RENAJUD para encontrar os bens do executado.

    Será que algum colega tem sugestão melhor?
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Dr. Diego, não entendi o caso. Poderia explicar novamente? De que órgãos o senhor está se referindo? Pelo CPC/15 pode-se pedir logo na inicial a consulta nas contas bancárias, cartão de crédito e etc. (caso seja uma empresa, o senhor pode pedir ao juiz que oficie o cartão para que o réu havendo ainda dinheiro a receber que repasse ao cliente dos senhor.).
    j0a0c4rlos curtiu isso.
  4. j0a0c4rlos

    j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Quais dispositivos do NCPC o Dr. se refere?
  5. j0a0c4rlos

    j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Dr Faro, veja o que encontrei:

    http://www.cpc2015.com.br/noticia.php?id=7311
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