Valor da ação vs. valor do capital social

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por adv42, 23 de Agosto de 2018.

  1. adv42

    adv42 Membro Pleno

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    Tenho uma dúvida de uma ação na justiça do trabalho que ainda estou fazendo as iniciais. E não sei se devo postar aqui no fórum de “Justiça do Trabalho” ou “Direito Empresarial”. Se eu entrar com uma ação contra uma empresa e vencer, o máximo que os sócios são obrigados a pagar, independentemente do valor da tal ação, é somente até o limite do valor do capital social, seja este já integralizado ou não? Por exemplo, se o capital social total é de R$ 100.000,00 e a ação vencida tenha valor de R$ 120.000,00 e os sócios não paguem, o máximo que pode ser cobrado em execução, seja da empresa ou dos sócios é R$ 100.000,00?
  2. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    A empresa é EIRELI? Caso sim, o sócio não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Dessa forma, pra responder a pergunta, é preciso saber o regime de constituição da empresa.
  3. adv42

    adv42 Membro Pleno

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  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Boa tarde.

    Legalmente falando, uma vez integralizado o capital (o que ocorre quase que na totalidade das sociedades empresárias), a responsabilidade dos sócios já se encerrou, somente respondendo com seu patrimônio pessoal no caso de fraude etc.
    Contudo, na prática trabalhista, o que se observa é que os sócios respondem com todo seu patrimônio pelas dívidas trabalhistas.
    Inclusive, semana passada penhoramos uma soma significativa num processo e fruto de uma herança de um dos sócios da empresa, sem sequer haver desconsideração da PJ.

    E com relação ao fato de ser EIRELI ou LTDA, primeiramente, uma coisa não tem nada haver com a outra.
    Eireli é uma sociedade de uma só pessoa (estranho, mas é isso mesmo), similar ao empresário individual. Ocorre que no primeiro caso há divisão patrimonial entre a PJ (que é LTDA) e seu único sócio, o que não ocorre no segundo caso (empresário ou firma individual).
    Logo, em regra, uma EIRELI será ltda e jamais se terá uma EIRELI com mais de um sócio.

    Com relação ao capital social da empresa, na prática, isso pouco importa.
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