Cessão de marca

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por adv42, 13 de Agosto de 2018.

  1. adv42

    adv42 Membro Pleno

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    Tenho uma dúvida muito específica.


    Tenho um cliente que comprou uma marca em meados de 2012. Na verdade, na época, pelo que analisei, ele comprou os direitos do pedido da marca, pois a marca ainda não havia sido concedida pelo INPI, mas já havia o nº do processo de pedido emitido pelo próprio INPI. Mesmo assim, ele tem o contrato dizendo que assim que fosse concedida definitivamente, o cedente teria que assinar todos os documentos necessários para passá-la para ele ou para outra empresa que ele viesse a ser sócio e/ou indicar/autorizar.

    A marca só foi concedida pelo INPI em 2015 e é válida até 2025. Nesse meio tempo entre 2012 e 2015, a empresa que lhe vendeu a marca, teve processos trabalhistas e dívidas com bancos e fornecedores. Não sei atualmente a que nível se encontram esses problemas, pois não sou advogado da empresa que cedeu a marca e nem tenho acesso à essas informações, mesmo que já tenha tentado.

    A minha dúvida é: A empresa que comprou a marca corre algum risco, sendo que não tem nenhuma ligação com a empresa que cedente, não existem sócios em comum, são estabelecidas em outro bairro, outro CNPJ, outros sócios, etc.?

    Em tempo: Não consegui checar se a empresa cedente da marca está ativa ou se existe processo de falência.


    Lembrando que segundo o trecho abaixo, nem mesmo quem compra uma empresa falida assume dívidas trabalhistas antigas, que dirá quem comprou apenas a marca.


    Por fim, outro aspecto importante a mencionar refere-se à previsão do artigo n°. 141, inciso II e § 2º da Lei n°. 11.101/05, que cria uma nova situação para a sucessão trabalhista. Enquanto dispõe a CLT (clique aqui), nos artigos n°. 10 e 448, que as "alterações na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetarão os direitos adquiridos por seus empregados" , a Lei de Falências prevê que, vendida a empresa falida, o arrematante não assumirá os créditos trabalhistas da relação anterior, sendo os empregados do devedor admitidos mediante novos contratos de trabalho. Aqui a intenção do legislador foi estimular a compra dessas empresas, num todo ou em consideráveis partes, com o fim de preservar os postos de trabalho, impedindo, assim, a situação de desemprego destes trabalhadores.
  2. j0a0c4rlos

    j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Olá Dr, boa noite, tudo bem?

    Gostaria de entender melhor a sua dúvida, portanto vou lhe enviar uma mensagem, Ok? Abs
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Em 2012, quando adquiriu a marca, poderia ter exigido uma procuração pública Especial de plenos poderes, com clausula de validade em causa própria. Como se sabe, esse tipo de procuração possui validade ad eternum, mesmo que ocorra a morte de outorgante, fato que extingue a procuração publica convencional, mas não a em causa propria.
    Mas provado que seu cliente de fato "comprou" e não "prometeu comprar" a marca, numa futura contenda, o prognostico pode lhe ser favoravel..
    De qq forma, melhor aguardar outras opiniões.
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