CESSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por mauricio advogado, 03 de Setembro de 2018.

  1. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    Gostaria de ouvir a opinião de algum colega especialista na área de Direito Previdenciário, no seguinte caso fático:

    Em recente perícia, denominada ¨pente fino¨ uma pessoa que se encontrava aposentada por invalidez há cerca de 14 anos, teve cessada a aposentadoria, sendo certo que, em virtude de Lei, a mesma continuará a receber o beneficio durante 18 meses, nos percentuais por Lei estipulados. Sendo certo ainda, que o período em que ficou aposentada deverá ser contado como tempo de trabalho, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que após cessada a aposentadoria ela faça pelo menos uma contribuição.
    Para não correr risco, a quem diga que ela deva pagar logo a contribuição no mês seguinte a referida cessação do benefício, já que as 18 parcelas que a mesma irá receber independem da volta à atividade. Pergunto : aposentada por invalidez (contribuinte individual cod. 1007) que receber a alta pericial e comece a receber o beneficio por mais 18 meses , voltando a contribuir no mês seguinte a mesma, não terá o beneficio dos 18 meses cortado ? (por "pura maldade"). Ouvi falar que o INSS está enviando correspondência para as pessoas que encontram-se nesta situação, cobrando a devolução dos valores recebidos após a alta pericial, quando os aposentados que receberam alta voltaram a contribuir por receio de não terem computados o tempo das aposentadoria como tempo de contribuição.
    Certamente, juridicamente entendo que tais valores não são passiveis de devolução, entretanto, creio que na existência de determinadas pendências de valores indevidamente cobrados, conforme acima mencionado, o segurado que tentar posteriormente se aposentar por tempo de serviço, certamente encontrará obstáculos no INSS, em razão de tais cobranças. Considerando o fato que poucos querem e/ou pretendem ingressar na justiça para fazer valer o seu direito, seria realmente interessante voltar a contribuir a partir do primeiro mês à alta pericial ? ou então, começar a contribuir e aguardar a carta relativa à cobrança e ingressar no JEF com pedido de liminar requerendo que o INSS se abstenha das referidas cobranças e mantenha o pagamento dos 18 meses, independente da volta à atividade do segurado, conforme dispõe a Lei.



    Saudações
  2. Lady

    Lady Membro Pleno

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    Boa tarde Colega,

    na minha opinião não teria problema em contribuir e receber o benefício temporário após a alta previdenciária. Quanto ao tempo só é computado se o trabalhador voltar a contribuir no mês subsequente ao fim do afastamento.
  3. mauricio advogado

    mauricio advogado Membro Pleno

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    Perfeitamente colega. Afinal, conforme o DL 3048, a mensalidade de recuperação de 18 meses após a cessação da aposentadoria por invalidez previdenciária se dará sem prejuízo de retorno à atividade. Por outro lado, como a Lei trata de contribuições intercaladas, o tempo total será computado após o recolhimento de uma contribuição após a cessação do benefício.
    Obrigado !!! saudações !!
  4. Ricardo AF de souza

    Ricardo AF de souza Membro Pleno

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    Boa tarde. Não pode cortar c contribuições, sugiro q não contribua, pq se ela está no cid 1007 esses meses conta como tempo de contribuição. Deve entrar c ação pedindo p manter 100% vai passar por perícia judicial.

    Caso tenha interesse podemos fazer ação juntos ricardolam@ Hotmail.com
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