COBRANÇA ALUGUEL - CONTRATO IGREJA

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por ROGÉRIO BARBOSA, 02 de Janeiro de 2019.

  1. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde amigos(as) !

    Estou com um cliente com a seguinte demanda:

    Locou um imóvel, o qual teve contrato celebrado com pessoa fisica (Pastor).
    Ocorre que, o referido Pastor abandonou o imóvel deixando pendências, inclusive 02 aluguéis.
    Em pesquisa feita, foi informado que ele é um missionário da Igreja, e estaria em Minas Gerais.

    Dúvida:
    Temos o endereço e contato da Regional da Igreja, para a qual o Pastor congrega, posso atribuir responsabilidade solidária ou subsidiária a ela ?

    Aguardo,
    Obrigado.
  2. MarcosAugusto

    MarcosAugusto Advogado

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    Boa tarde,
    Se no contrato de locação estiver previsto a obrigação solidária da igreja é possível. art. 2º da 9.245/91.
    Só pode figurar no polo ativo e passivo quem realizou o contrato de locação.
    Espero ter ajudado.
  3. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Doutor,

    Obrigado pela informação.
    Complementando, não existe nenhum alusão à Igreja no contrato, mas a atividade para qual o imóvel foi locado, se destinava aos cultos religiosos dela, o pastor é missionário dela, e a minha pretensão era responsabilizá-la indiretamente pelo inadimplemento.

    Obrigado.
  4. GONCALO

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    Bom dia doutor:
    Seu cliente teve muita sorte ( ou menos azar) ao locar o imovel para a pessoa física do "pastor", e não para a pessoa jurídica da entidade religiosa, com CNPJ,
    Toda e qualquer entidade religiosa, quando devidamente regularizada/registrada nos Órgãos competentes, recebe proteção especial, da lei, (art. 53 da Lei nº 8.245/91 sendo impossível ao locador denunciar o contrato de locação, por ato unilateral..
    Pelo que entendi, a responsabilidade, no caso, é realmente do "pastor" e/ou de seu fiador, se houver.
  5. faro

    faro Membro Pleno

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    Se não há menção da igreja no contrato, como sendo responsável solidário, não vejo como responsabilizar a igreja, mesmo que o imóvel tenha sido alugado para cultos. O pastor tinha fiador?
  6. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Boa tarde Doutores (as)

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.
    O Locatário não possuia FIADOR, desta feita, evitarei serviço infrutífero.

    Abraço,
  7. faro

    faro Membro Pleno

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    Dr., por que o senhor não tenta ver no detran se o locatário possui carro? Pode tentar, também, ver a movimentação do cartão de crédito e conta corrente. Certamente o juiz deferirá esse pedidos. Junto com esses pedidos, já pediria a execução online (já ha entendimentos dos nossos tribunais superiores nesse sentido e também o NCPC).
  8. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia Faro, tudo bem ?
    O grande problema está sendo o endereço dele, o qual não estou conseguindo.
    Desta feita, estou estudando a possibilidade de ingressar via JUSTIÇA COMUM, tendo em vista a possibilidade de citação por edital.

    Vejo como melhor solução, o que o Dr. pensa à respeito ?

    Obrigado.
  9. faro

    faro Membro Pleno

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    Bom dia Rogério. Entendi. Particularmente não gosto de citar por edital, pois acho pouco eficiente na prática. Em todo caso, tem-se que tentar de tudo. Acho dispendioso e te dará muito trabalho à toa ingressando na JC sem o endereço dele. Quais os dados você tem dele? Pelo CPF dá para descobrir várias coisas e ainda pedir a penhora online. Você sabe qual igreja ele pertence, é pastor? Poderia cita-lo na igreja por OJ.
  10. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia Doutor !

    Tenho o CPF dele, bem como a Igreja e também o Pastor.
    Contudo, a dificuldade do endereço pessoal dele, se dá em virtude de ser ele um Missionário, cuja função exige uma mudança constante de cidade.
  11. faro

    faro Membro Pleno

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    Mas você pode cita-lo na igreja. Cansei de fazer isso (manda citar no trabalho). Se você tiver uma comprovação de que ele é pastor da igreja, pode mandar citar lá e qualquer pessoa que receber será válido. Mas tem que haver uma comprovação de que ele trabalha nessa igreja, do contrário ele pode alegar que não trabalha lá (ou nunca responder). Mas fica a seu critério. Espero ter ajudado.
  12. ROGÉRIO BARBOSA

    ROGÉRIO BARBOSA Membro Pleno

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    Bom dia Doutor !

    Ajudou muito, conte comigo também !

    Um grande abraço e um 2019 recheado de alvarás.
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