A nova regra de cálculo de aposentadoria será aplicada ao pedido?

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por DANIELASILVA, 17 de Setembro de 2019.

  1. DANIELASILVA

    DANIELASILVA Membro Pleno

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    Estou ajudando em um caso de um amigo, mas estou com dúvidas, já que direito previdenciário não é uma área em que eu atue.
    O departamento médico de um órgão público Recomendou a aposentadoria por invalidez de servidor público estadual e autuou processo administrativo de aposentadoria. Este foi intimado para apresentar documentos pessoais, entre outros. E deseja averbar tempo de contribuição anterior (certidões estas que demandam tempo de expedição). Se a Reforma da Previdência incluir estados e municípios, e a Decisão do órgão administrativo pela aposentadoria OU a publicação desta decisão deferindo a aposentadoria só for dada após a aprovação da Reforma da Previdência.
    Qual regra de cálculo de aposentadoria será aplicada ao caso??? A que valia antes ou a que valerá depois que a Reforma entrar em vigor???
    Ou seja, a regra que vigorava durante o pedido feito pelo próprio órgão ou a da decisão ou publicação da aposentadoria?
    Pergunto isto porque com a Reforma o cálculo se dará sobre a totalidade das remunerações e não mais sobre as 80% maiores, entre outras coisas.
    Desde já agradeço a todos os colegas que puderem sanar esta dúvida.
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    A data do pedido de aposentadoria embora, em casos como este o da INVALIDEZ, se tenha o costume da mesma ser concedida a partir da data do laudo administrativo que se atestar tal condição do requerente a sua invalidez !!!
    DANIELASILVA curtiu isso.
  3. DANIELASILVA

    DANIELASILVA Membro Pleno

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    Obrigada por responder.
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