JEC: execução de título extrajudicial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Crhistiano, 18 de Janeiro de 2020.

  1. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Boa noite!

    Irei ajuizar uma ação de execução contra meu cliente para cobrar os honorários. Acredito que ele não tenha valores em conta bancária e nem bens que possam ser penhorados. Então, estou na dúvida se ingresso no JEC ou na vara cível. No JEC é cabível medidas atípicas de constrição (como suspensão da CNH)?
    j0a0c4rlos e faro curtiram isso.
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Bom dia Dr. "No JEC é cabível medidas atípicas de constrição (como suspensão da CNH)" Algumas são, sim. Pedido de suspensão da CNH é cabível no JEC, sim. Eu, mesmo já ajuizei ação de execução para cobrar honorário no JEC.
  3. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Bom dia Dr.
    Muito obrigado por compartilhar sua experiência.
  4. j0a0c4rlos

    j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Poxa... que situação... ninguém está livre disso... imagino que o Dr vá executar um título extrajudicial, o contrato de prestação de serviços advocatícios, no caso? É isso?
  5. Crhistiano

    Crhistiano Membro Pleno

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    Exatamente Dr. O que me deixa indignado é o profissional livrar a cara do cliente e depois o mesmo não arcar com sua obrigação (mesmo podendo). Fiz a notificação extrajudicial dando a oportunidade do mesmo pagar em 10x, mas ele nem se deu o trabalho de responder. Mas quando estava sendo executado me procurava constantemente.
    j0a0c4rlos curtiu isso.
  6. j0a0c4rlos

    j0a0c4rlos Membro Pleno

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    Ainda bem que o Dr fez contrato com o cliente assinado por duas testemunhas.
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