Falecimento da "parte" antes da citação válida

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 22 de Janeiro de 2020.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Boa noite, peço ajuda dos senhores com a seguinte dúvida:

    Parte ré faleceu antes da citação válida, mas após o ajuizamento da ação.

    Pedi que fosse feita a citação em nome do espólio, representado pelo único herdeiro.

    Réu foi revel e processo está na fase de execução.

    Preciso nomear bens à penhora, mas tenho dúvida se indicação do polo passivo foi correta.

    Até a presente data não foi aberto inventário.

    Agradeço.
  2. everton sbrisse

    everton sbrisse Membro Pleno

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    O espolio só pode ser citado quanto tiver inventariante para representá-lo legalmente, ou seja, precisa do inventario aberto, se não foi aberto ou já esteja fechado quem deve ser citado são os herdeiros.Mas no seu caso, se esse herdeiro foi citado, e continuou revel por opção, não vejo problema.
  3. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Muito obrigada, Dr. Everton.

    Sim, pedi para citar o espólio representado pelo único herdeiro.

    Fiquei com receio deste herdeiro estar aguardando a fase da penhora para alegar a nulidade da sentença.

    Pensei em mencionar nas próximas petições o único herdeiro como administrador provisório (art. 613 CPC/15), será que traria mais segurança para o regular desfecho do processo?

    Mais uma vez agradeço.

    Obs.: CPC/15: "Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório."
  4. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Acho que o credor do falecido tem legitimidade para requerer o inventário, Veja : art. 616-VI CPC
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