REIVINDICATÓRIA

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Evelin Gon, 27 de Julho de 2020.

  1. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Bom dia colegas.

    Por favor, gostaria da elucidação dos Doutores se possível.

    O caso é : para propor uma reivindicatória de terreno, será necessário que todos os proprietários OU HERDEIROS estejam representados no Polo Ativo correto? Sem exceção? (sendo um dos cônjuges falecido, seus filhos (herdeiros) terão que compor esse polo correto?

    De outro lado,: o prazo para aquisição por usucapião SEM TITULO JUSTO (OU SEJA) SERÁ DE 15 ANOS CORRETO?

    No caso ainda, este titulo justo não poderá ser um contrato de gaveta (bem amassado rsrsr) "feito" por quem sequer faz parte da cadeia dominial registrado na matricula correto?

    Desde já obrigada.

    É um pouco urgente, obrigada mais uma vez, se os colegas puderem colaborar com vossos conhecimento. Grande abraço.
  2. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Oiiiii .. ninguém ??? rsrsr
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora
    Sim, 15 anos, independentemente de justo titulo e ou boa fé.
    Se o imovel não for maior que 250,00 m2, bastam 5 anos, desde que os beneficiários atendam os demais requisitos.
    Com um "bonus": Nesse caso a lei (estatuto das cidades) assegura a gratuidade, como custas, taxas, publicações, citações, etc. etc
    Integram o polo ativo todos aqueles que exerçam a posse e que, como tal, se beneficiam da prescrição
    aquisitiva.
    O pólo passivo seria a pessoa física ou jurídica que constar na matricula registrária como legitimo proprietário do bem usucapiendo..
  4. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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  5. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Oi Doutor obrigada pela atenção.

    No caso os 05 anos se tiver como provar titulo e boa fé correto?

    Creio ser caso de 15 anos mesmo.

    E em relação ao polo ativo (os reivindicantes) seriam tds que constam na matrícula registrária e se, há falecido todos os herdeiros sem exceção de algum correto? esse é o maior ponto mesmo, pois há herdeiros sem paradeiro conhecido para intentar a reivindicatória.

    Obrigada mais uma vez.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora
    Tenho para mim que o polo passivo da ação de usucapião, em qq das modalidades, é aquele que constar da matricula registraria, não importa se vivo ou não. Explico: No transcorrer do processo haverá a publicação dos editais convocando eventuais herdeiros, sucessores, cônjuges, etc, etc.
    É crucial o tamanho do imovel usucapiendo: Se até exatos 250,00 m2 e posse mansa e pacifica por no minimo 5 anos, caberia a Usucapião Constitucional Urbana, com gratuidade garantida por lei.
    Caso contrario, a usucapião convencional.
  7. Evelin Gon

    Evelin Gon Membro Pleno

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    Bom dia Dr.

    No caso, não se trata de usucapião , mas da reivindicatória da propriedade invadida , por isso repergunto sobre o polo ativo, quem proporá a medida reivindicando de quem ocupa indevidamente o terreno. Citei as modalidade de usucapião para servir tbm de base ao raciocínio da reivindicatória contra os invasores.

    Então, em relação aos registrados matrícula, um deles é falecido, então a pergunta se todos sem exceção desses herdeiros (desse único que faleceu) deverá compor o polo ativo juntamente com demais proprietários (vivos) ou se apenas 01 dos tais herdeiros em conjunto com os demais proprietários (vivos) seria possível.

    Mais uma vez muito obrigada pela atenção.

    Atee
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Desculpe doutora, fiquei um pouco confuso com o questionamento...
    Pelo que entendi, como estarão agindo em defesa da propriedade, responderia afirmativamente a sua pergunta
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