Solicitação de Total

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por fabiocarvalho, 06 de Abril de 2023.

  1. fabiocarvalho

    fabiocarvalho Em análise

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    Boa Tarde! O caso é que a mãe tem a guarda junto com ex que já tem outra família e o próprio gostaria de passar a guarda total para mãe, ela mora na Inglaterra, pode ser solicitado no Brasil ?
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior, define Terceira Turma. Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes.
    Frise-se que é melhor verificar na Embaixada/Consulado como proceder.
  3. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    ALTERNÂNCIA BIENAL

    TJ-DF define guarda compartilhada para pais residentes em países diferentes

    20 de abril de 2021, 8h21[​IMG]Imprimir[​IMG]Enviar[​IMG][​IMG][​IMG]

    Com base noprincípio do melhor interesse da criança e do adolescente, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a guarda compartilhada de duas crianças cuja mãe se mudou para fora do Brasil. A residência dos menores deve ser alternada bienalmente entre os genitores.

    Após a separação, a mãe se casou novamente e precisou morar fora do Brasil para acompanhar o atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas. Ela pediu a guarda unilateral dos filhos, que têm 9 e 11 anos, com o argumento de que eles sempre moraram com ela e a privação do lar materno prejudicaria o desenvolvimento dos menores. Já o pai alegou que a ida a outro país poderia causar depressão nas crianças.

    A turma do TJ-DF lembrou que a Lei nº 13.058/2014 define a guarda compartilhada como regra: "Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor".

    Segundo os magistrados, é normal que crianças tenham maior apego ao lugar em que sempre residiram, e por isso seria normal que a ideia de mudança para outro país gerasse angústia. Também foi apontado que a mudança de país representaria rica experiência cultural e social para os menores.

    "Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno", destaca a decisão.

    O colegiado concluiu que a alternância de residência a cada dois anos garantiria equidade na convivência das crianças com os pais e possibilitaria o fortalecimento do vínculo e a manutenção de ambos como referências de afeto. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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