Usucapião

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bella, 19 de Outubro de 2023.

  1. Bella

    Bella Em análise

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    Caso complexo

    Pais e filho X (solteiro) compraram um imóvel. (50% para cada um).

    O filho X casou (regime de comunhão parcial de bens), O casal não teve filhos.

    Em 1990, o filho X faleceu. No inventário houve cessão de direitos hereditários para a viúva .

    Na escritura o imóvel consta que 50% do imóvel pertence a viúva de X e 50% aos pais dele. Os pais de X nunca se manifestaram a respeito do imóvel. A família, equivocadamente, acreditava que imóvel pertencia 100% a viúva
    Alguns anos depois a viúva de X faleceu.

    Foi realizado o inventário da viúva, porém não constou o imóvel.

    Os irmãos da viúva cederam os direitos hereditários a irmã Y. A irmã Y mora no imóvel.

    Como regularizar o imóvel 100% para irmã Y?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora
    Desculpe, nao tenho acessado o FJ com a frequencia habitual...
    Vejo que seu questionamento, apesar de antigo, não teve nenhuma resposta.
    Bom, tenho para mim que o caminho mais simples (ou menos complicado) seria a Usucapião Especial Urbano, caso o imovel não possua mais de 250,00 m2 e a usucapiente atenda. cumulativamente, todas as regras do art 183 da Constituição Federal
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