pensão alimentícia

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Cleusa, 12 de Julho de 2006.

  1. Cleusa

    Cleusa Visitante

    A minha pergunta é sobre os direitos de pensão de um filho, fruto de uma relação extra conjugal.
    Fui casada com comunhão parcial de bens, e na minha separação meu ex marido (que foi à falência) doou como pagamento de pensão alimentícia para mim e nossos 2 filhos menores, sua parte na meação do nosso único imóvel residencial instituído como bem de família, e desde então recebo o valor do aluguel como parte desta pensão.
    Pergunto: este filho pode anular a doação feita aos meus filhos, se meu ex marido ficar devendo pensão para ele, visto que o imóvel ainda está registrado em nome do meu ex marido?

    Cleusa
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Cara Colega,

    Se o bem foi "doado" em acordo de separação não há retorno ao seu proprietário original não pertencendo a eles conforme sentença. Neste momento, dever-se-ia proceder a escritura do referido bem para o seu nome e dos seus dois filhos, se é isso mesmo que aconteceu. Se em vez da doação do bem, foi instituido um "usufruto" que garanta os aluguéis para o sustento dos seus filhos, mesmo assim o ex-marido não poderá negar esse direito até que se complete o tempo determinado na sentença, por exemplo até a maioridade dos dependentes.

    A partir do momento que houve a separação, que poderá ser convertida em divórcio, o ex-marido não poderá mais interferir na sua vida, e nem usar do argumento de sua relação extra-conjungal mesmo que ela tenha acontecido na vivência comum do casal(você e ele como marido e mulher). Isso é um fato consumado.
    Essa é a minha opinião.
    Saudações
    Gilberto Lems
  3. Karine Romero Althaus

    Karine Romero Althaus Membro Pleno

    Mensagens:
    83
    Estado:
    Paraná
    Minha opinião diverge em parte a do nobre colega...

    No que se refere a pensão alimentícia concordo, bem como no que concerne a transferencia do bem para o seu nome.

    Agora... o maior problema é que, se o seu ex marido vier a falecer, os filhos tem os mesmos direitos, independente se fruto de relacionamento extra conjugal...
    O que quero dizer é... se o seu marido doou o bem a 2 filhos, por que exclui o terceiro!?
    Ou seja, esse filho de outro relacionamento tem direito a fração que lhe é de direito.
    O que quero dizer é que ele poderá pleitear na justiça essa parte, isso, é claro se souber que tem esse direito.

    Por isso importantíssimo é a transferencia deste bem para o seu nome e de seus filhos, com maior urgencia.

    Espero ter auxiliado.
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