Retransmissão de TV aberta

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por fvanicek, 15 de Outubro de 2006.

  1. fvanicek

    fvanicek Visitante

    O sinal de TV aberta (canais comuns com Globo, SBT...) é disponível por meio de transmissão por ondas eletromagneticas das antenas terrestres - este sinal é captado livremente por antenas comuns, e por meio de transmissão por satélite Brasilsat - este sinal é captado livremente por antenas parabolicas comuns (as grandes, analógicas).
    Para captar o sinal por meio de uma antena comum (onde este sinal esteja disponível) ou por meio de uma antena parabólica comum, o usuário (telespectador) da TV aberta não paga.
    As emisoras não cobram nada do telespectador, a renda das mesmas é proveniente dos comerciais, transmitidos como parte integral da programação.
    O interesse comercial de cada emisora é fazer com que a programação, com os comerciais, seja vista pelo maior possível número de telespectadores. Então, logicamente, quando alguem retransmitir o sinal, disponibilisando o mesmo para pessoas que sem esta retransmissão não teriam condição de asistir a programação, age em sintonia com interesses comerciais da emisora.

    Esta retransmissão pode ser tecnicamente realisada por meios variados, tipicamente instalando um conjunto receptor-transmissor, o receptor captando o sinal por meio da antena parabolica e transmitindo por meio de uma antena comum, para que pesoas em uma certa comunidade possam captar este sinal por meio de antenas comuns, sem necessidade de adquirir antenas parabolicas individuais.
    É óbvio que uma instalação de algum meio técnico que aumenta numero de telespectadores de uma determinada emisora, age em interesse da mesma, prestando ainda um serviço para a comunidade atendida.
    Na prática, existem milhares de estações retransmisoras, espalhadas pelo País.

    Mas - é legal?
    Uma pessoa construindo, instalando e mantendo em funcionamento uma estação retransmisora age dentro da lei vigente? Existe alguma jurisprudencia?
    Estou interessado em instalar um retransmissor, mas quero ter certeza de agir dentro da lei.
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Colega,


    A retransmissão de sinais de tv abertas é regulamentada pela ANATEL, e isso só será permitido através de autorização especial deste orgão e do Ministério das Comunicações.Essa medida se prende ao fato de existir no mercado, ou mesmo com montagens caseiras, alguns retransmissores que não respeitam a faixa de frequência determinada para esse tipo de serviço, podendo provocar danos sérios a aeronaves, interferir em faixas exlcusivas de órgãos públicos como Políciia Militar por exemplo.
    Entre no site do Ministério, ou da Anatel, onde poderá ter mais informações sobre o assunto.
    Saudações,
    Gilberto Lems

    Obs: Vote na moralidade no segundo turno!....
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