Vixi.... não tinha visto essa seção aqui!!!
Nossa... Essa pra mim foi demais!!! Mais uma pérola **** HC não serve para locomoção virtual em sites A proibição imposta pela Justiça do...
Não acho que caracterizaria corrupção pois o sujeito não estaria oferecendo nenhuma vantagem ao funcionário, pelo contrário. Estaria ameaçando o...
Não é ilegal a entrada em domicílio sem o consentimento do autor do delito, que é perseguido, logo após a prática do crime, pela autoridade policial,...
Só para esclarecer sobre a consumação desses tipos penais: 1) A injúria consuma-se quando a ofensa chega ao conhecimento da vítima, ainda que por...
não há polêmica nenhuma. Ex.: Você nasceu em 01/05/1991, quando comemora seu aniversário? 01/05 ou 02/05???
Tem certeza que o processo é criminal?!
o mesmo prazo da justiça comum.
Boa Dr!!!!
Pera aí Dr. Rafael. Não falei que ameaça dá em resultado morte... Tô falando que na Lei Maria da Penha há crimes que não são de ação penal publica...
Escrevi isso pq o Dr. Rafael disse que: "Não falando a lei em outra ação penal, só se pode inferir que as leis com base nesta lei são de ação penal...
Luciana, me perdôa... Tinha entendido errado sua resposta... Li rapidamente e tinha achado controversa. Mas desculpa.. Só agora que vi que fazia...
Dr. Rafael, Art. 5º. da Lei Maria da Penha: Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer...
Art. 16 da Lei 11.340 também não responde essa questão, pois trata somente da renúncia à representação. Mas respondendo, sim, somente se procede...
isso não faz muito sentido :ph34r:
Que me lembra agora de pronto o art. 135, parágrafo único CP. Não sei se tem outro... Dever de casa?
Beleza!!! Súmula nº 1 do site kkkkkkkkk Abraço
Acredito não ser possível porque já não é mais o momento adequado, vez que já foi aceita a proposta. Você não era OBRIGADO a aceitar a transação...
Concordo com tudo que você escreveu Borges. É realmente necessário o dolo específico de intenção de fraudar e de obter a vantagem ilícita. Também...
Civilmente está prescrito, mas não criminalmente. Realmente é o delito de estelionato!!! Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem...