A Lei Cidade Limpa De Ribeirão Preto É Constitucional ?

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por AKR Advogados, 05 de Setembro de 2012.

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A Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto é Constitucional ?

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  1. AKR Advogados

    AKR Advogados Em análise

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    A LEI CIDADE LIMPA É INCONSTITUCIONAL ?

    A Lei Ordinária Municipal 12730/12, chamada "LEI CIDADELIMPA", estipulou novas regras para a fixação de faixas, cartazes, banners eplacas de identificação das empresas instaladas no município de Ribeirão Preto/SP.

    Dentre as principais modificações, destacam-se as seguintes:

    1. O tamanho das placas é definido pelo tamanho da testada doimóvel: até 10 metros de testada, placas de no máximo 1,5 m2, entre 10 e 100metros de testada, placas de até 4 m2;
    2. Se a loja estiver em uma esquina, a lei permite a colocaçãode uma placa em cada fachada;
    3. A placa de identificação das empresas não pode avançar maisdo que 15 cm sobre a calçada e deve estar sempre a uma altura máxima de 6metros do chão;
    4. Somente na hipótese do comércio possuir um toldo retrátil éque a identificação pode avançar sobre a calçada, porém, só é permitidoescrever no frontão do toldo e com letras de até 20 cm;
    5. Os totens somente poderão ser instalados em casos especiais,como nos postos de gasolina ou lava-rápidos, porém, sua altura, incluindo aplaca, não pode superar 6 metros e devem ser instalados na área do terreno enão sobre a calçada;
    6. Os cartazes podem ser instalados no interior das lojas, desdeque obedeçam uma distância mínima de 1 metro de portas, janelas e vitrines. Naporta da loja, não é permitido instalar cartazes.

    A nova regra já está valendo desde julho e a lei obriga queo responsável faça o cadastro do seu anúncio ou placa, mesmo que ele já esteja dentrodas especificações legais, e a multa por qualquer infração é de R$ 10.000,00(dez mil reais), e será cobrada caso a irregularidade não for corrigida dentrodo prazo estipulado, que é de 24 h a 5 dias, dependendo do caso.

    Por se tratar de uma lei muito recente, não existem, ainda,parâmetros na jurisprudência que indiquem algo sobre a inconstitucionalidadedesta lei, porém, em decisão publicada no dia 22 de agosto de 2.012, o juiz da10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional.A decisão favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manteremoutdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste de São Paulo,casa cujo valor venal é de R$ 43 mil.

    No parecer, o juiz concluiu que "a Lei Cidade Limpasobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionaiscomo o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissionalregulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido)o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial nacidade".

    Não é possível dizer, ainda, que esse será o entendimentopadrão a ser adotado, mas já existem elementos a serem considerados, e quepodem ser questionados na legislação Ribeirãopretana, cabendo àqueles que sesentirem prejudicados buscarem seus direitos.



    Dr. Denisar Utiel Rodrigues – OAB/SP. 205.861

    Membro do escritório AKR Advogados Associados
  2. Clemerson

    Clemerson Em análise

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    Mato Grosso
    Caro Dr. Denisar.

    Certamente, no caso em apreço, o Poder de Polícia exercido pelo Município de São Paulo, foi além daquele previsto na Lei Cidade Limpa, eis que, numa análise superficial e ao meu singelo entendimento, o referido outdoor, não estava sendo utilizado como propaganda da fachada do comércio das Senhoras que se valeram do Judiciário.

    Ressalto ainda, que o responsável pela propaganda contida no outdoor é quem seria o "contribuinte" a ser notificado e, não as Senhoras, ainda que estas tivessem permitido a utilização do solo de seu imóvel.


    Outro ponto que, certamente poderá ser objeto de inconstitucionalidade, é o direiro à propriedade, pois aquele que é proprietário de um imóvel, possui a liberdade de fazer ou outilizá-lo do melhor modo que lhe convier.

    Embora a decisão Paulistana seja um maro inicial para as futuras decisões, a meu ver, a limitação dos abusos perpetrados por comerciantes, empresários, é plausível, contudo o Poder Público também deve observar os limites legais.

    Abcs.
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