A Ocupação Do Exército Brasileiro No Complexo Do Alemão E O Seu Poder De Polícia

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por prittyplf, 08 de Setembro de 2011.

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    AOCUPAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO NO COMPLEXO DO ALEMÃO E O SEU PODER DE POLÍCIA
    BRAZILIAN ARMY OCCUPATION IN THE COMPLEXO DO ALEMÃO AND ITS POLICE POWER
    RESUMO

    Apesar dos conflitos vivenciados entre a população do Haiti e do Complexodo Alemão contra os soldados, o exército vem cumprindo um fundamental papel desuprir a carência da Polícia Militar e do governo haitiano, que não possuemhomens preparados para atuar nas regiões litigiosas.

    Palavras-chave:Exército, ocupação e poder de polícia



    ABSTRAT



    Despite the current conflicts between the people of Haiti and theComplexo do Alemão against the soldiers, the army has been fulfilling a crucialrole in filling the Military Police and the Haitian government, who do not havemen trained to act in disputed regions.



    Keywords:Army, occupation and police power



    1. INTRODUÇÃO

    A ocupação do ExércitoBrasileiro no Complexo do Alemão visa instaurar a ordem e coibir as ações doscriminosos, mantendo a garantia da lei e da ordem, através da diretrizministral enviada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para oentão presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva.

    No entanto, essa ocupação vemgerando conflitos dos soldados do Exército Brasileiro e os moradores docomplexo de comunidades. De um lado a população reclama das truculências dossoldados em suas abordagens e do outro o exército relata que os moradores dacomunidade os desacatam e não permitem nenhum tipo de aproximação.

    O exército também vem atuandono Haiti, em uma missão de paz, após uma guerra civil enfrentada pelo país. Oobjetivo é impedir novos confrontos entre a população e o governo,estabelecendo a ordem.

    Ambas as missões citadas sóforam possíveis por conta da diretriz ministral 14/2010, que gerou poder depolícia para o exército brasileiro atuar no complexo do alemão e pela resolução1542 que foi enviada pelas Nações Unidas solicitando tropas brasileiras noHaiti.









    2.DESENVOLVIMENTO

    2.1 O que vem a ser poder de polícia?

    O poder de polícia éexercido pelo Estado através de seus órgãos, que são representados por seusagentes, controlando direitos e liberdades individuais em favor da coletividadeou do interesse público, assim, todos os órgãos públicos detém dentre suasatribuições o poder de polícia, que pode ser:



    a) Modalidade estrita ou especial, que é detida pelosfiscais da vigilância sanitária, fiscais da receita federal ou Guarda Municipalna esfera de segurança pública (já que a lei limita suas ações).



    b) Modalidade geral ou de ordem pública, atribuídos àspessoas descritas nos incisos I ao V do art.144 da CF/88.

    As Forças Armadas do Brasil são compostas pela Marinha, Exército eAeronáutica que detém poder de polícia na modalidade especial, fazendo aquiloque a lei ou ato do executivo determinar para a defesa dos poderesconstitucionais, das leis e da ordem.

    Portanto, sempre que a manutenção da ordem fugir ao controle daSegurança Pública ou a soberania for colocada em risco, pode através de atonormativo ou ordem do Presidente da República intervir até mesmo como políciase necessário (art.142 "caput" da CRFB/88).

    Além disso, a lei Complementar 97/99 deu poder depolicia para as Forças Armadas que atuam nas condições do art. 16-A:



    Art. 16-A. Cabe àsForças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuiçõessubsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias,atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteiraterrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, dapropriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contradelitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação comoutros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: (Incluídopela Lei Complementar nº 136, de 2010).



    I - patrulhamento; (Incluídopela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves;e (incluídopela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    III - prisões em flagrante delito. (Incluídopela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal dasautoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou emcoordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as açõesprevistas nos incisos II e III deste artigo. (Incluídopela Lei Complementar nº 136, de 2010).

    2.2 Poder de polícia do Exercito dentrodo Complexo do Alemão



    As favelas do Complexo doAlemão e da Vila Cruzeiro, no Rio, que pertenciam ao tráfico, passaram a serpatrulhadas pelo Exército nos moldes de como ocorre no Haiti.

    Esta foi a primeira vez, após aredemocratização, que o Exército atuou nas ruas com poder de polícia. Osmilitares poderão revistar casas, prender pessoas e até perseguir suspeitos eatuar em possíveis confrontos. Segundo o Exército, essa força de pacificaçãofoi empregada numa segunda etapa da operação. A primeira fase da ocupação seráconcluída, segundo o comandante do Exército, general Enzo Peri, quando otrabalho da polícia, que ainda procura por traficantes, armas e drogas, forconcluído e não há prazo previsto.

    A previsão do governo do Rioé que o Exército fique por cerca de sete meses, até que sejam implantadas asUPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) nessas favelas contudo, esse prazo jáfoi ultrapassado.

    Aordem vem por meio da Diretriz Ministerial nº 14, que determina que as ForçasArmadas auxiliem o Governo do Estado do Rio de Janeiro nas operações de combatea onda de criminalidade que afeta a cidade.

    AGLO (Operação de Garantia da Lei e da Ordem) foi pedida pelo Governador do Rioe autorizada pelo Presidente Lula. Os militares garantirão a proteção dosperímetros das áreas ocupadas pelas polícias.



    A Diretriz Ministral 14/2010que gerou direito para as Forças Armadas atuarem como poder de polícia nocomplexo do alemão:

    DIRETRIZ MINISTERIAL N. 14/2010



    O SENHORPRESIDENTE DA REPÚBLICA determinou o emprego das FORÇAS ARMADAS, para agarantia da lei e da ordem, na cidade do Rio Janeiro.

    Taldecisão decorreu de solicitação feita pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIOJANEIRO, nesta data.

    O SENHORPRESIDENTE DA REPÚBLICA autorizou a atuação das forças "nas condições e extensão solicitadas".

    Assim,com fundamento no art. 7, I, do Decreto n. 3.897/2001, e nos limitessolicitados pelo SENHOR GOVERNADOR





    DETERMINO



    1. AO COMANDANTE DO EXÉRCITO que acione efetivo de "800 militares", do COMANDO MILITAR DO LESTE (CML), para "serem utilizados na proteção de Perímetro deáreas conflagradas a serem tomadas pelas forças estaduais e pela PolíciaFederal", além do efetivonecessário para o apoio da tropa e sua defesa.

    Esseefetivo estará sob o comando do oficial designado pela autoridade militarcompetente e deverá operar em coordenação e articulação com as forças policiaisestaduais e federais e com as demais forças militares.

    2. Ao COMANDANTE DA AERONÁUTICA que acione:

    · a. Uma aeronave de asa rotativa "Super Puma para transporte de tropa" ou equivalente; e

    · b. Uma aeronave de asa rotativa "H1H para utilização com atiradores" ou equivalente.

    · As aeronaves deverão ser operadas por militares daAeronáutica em coordenação e articulação com as forças policiais estaduais efederais e com as demais forças militares.

    3. Aos COMANDANTES DAS FORÇASARMADAS que, articuladamente,acionem:

    · a. "Dez viaturas blindadaspara transporte de pessoal",incluindo as respectivas guarnições que as conduzirão;

    · b. "Equipamentos decomunicação aeronave x solo",para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;

    · c. "Equipamentos de visão noturna",para serem cedidos, temporariamente, às forças estaduais;

    4. Ao ESTADO MAIOR CONJUNTO DASFORÇAS ARMADAS que designe oficialpara:

    · a. promover a integração dos comandos militaresempregados na operação;

    · b. promover a ligação com as autoridades estaduaise federais; e

    · c. manter este Ministério informado das operações,via o Centro de Operações Conjuntas (COC).



    2.3O efeito da ocupação do Exercito no complexo do alemão seis meses depois.

    A vida mudou paramelhor, embora a convivência entre exército e população não seja fácil e otráfico de varejo continue existindo.

    2.4 A relaçao dos soldados e a população

    Dez meses depois, o Exército não é visto como uminvasor, está longe de ser uma visita agradável e mais parece um vizinho dedifícil convivência. Mas a vida dos moradores do Complexo do Alemão, ogigantesco conglomerado de 13 favelas, na zona norte do Rio de Janeiro, ocupadopor forças de segurança em novembro do ano passado, melhorou. Desde então,livre dos traficantes, a vida no Alemão mudou. No entanto, vizinhos, todossabem, costumam brigar. Por isso, o resgate da cidadania desses cariocas queviviam à margem da lei passa pela convergência das contradições atuais. Antes,as favelas eram totalmente dominadas por traficantes . Eram os bandidos quediziam de quem a população deveria comprar o botijão de gás ou quem tinha razãoquando um casal se desentendia. Isso mudou. As notificações de brigasdomésticas começam a aparecer em delegacias e, nos últimos seis meses, foramregistrados apenas três homicídios – antes, nem sequer havia contagem oficial.No rastro da investigação sobre o assassinato do jornalista Tim Lopes,capturado por traficantes quando fazia reportagem numa favela, a políciaencontrou pilhas de restos mortais de outras pessoas. Também o roubo de carroscaiu em mais de 60%. No entanto, o tráfico de drogas no varejo continua ematividade nas entranhas da favela. A população formada por cerca de 400 milpessoas aguarda a implantação das 12 Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs),que serão permanentes e substituirão os militares.

    2.5 Conflito dos Moradores comas Forças de Pacificação

    Asdenúncias feitas pelo Ministério Público Militar contra moradores dos complexosdo Alemão e da Penha, na zona norte do Rio, revelam que eles também chegaram aagredir fisicamente as tropas da Força de Pacificação e usaram objetos comoenxada, tijolo e até blocos de cimento para atacar as tropas do Exército.

    Segundoum levantamento feito pela página da "IG" no site do Superior Tribunal Militar(STM), ao menos 49 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria Militar peloscrimes de desacato, desobediência, resistência ou ameaça aos integrantes daForça de Pacificação do Exército, crimes previstos no Código de Processo PenalMilitar (CPPM).

    Nodia 19 de junho, na Rua Aristóteles Ferreira, na comunidade Nova Brasília, noAlemão, militares pediram para que um morador parasse para ser revistado.Consta na denúncia que ele se negou e gritou: "Vocês não têm direito,vocês não mandam em mim".

    Atropa tentou imobilizá-lo, mas o morador reagiu. Os autos revelam que, aoreceber voz de prisão, ele empurrou um militar. Quando era colocado dentro daviatura, o suspeito agarrou um integrante do Exército, o derrubou no chão etentou fugir. Os militares tiveram que usar spray de pimenta e munições não-letaispara contê-lo.



    2.6 O Exército Brasileiro na missão das Nações Unidaspara a estabilização no Haiti

    É uma missão de paz criada pelo Conselho de Segurança dasNações Unidas em 30 de abril de 2004, por meio daresolução 1542, para restaurar aordem no Haiti, após umperíodo de insurgência e a deposição do presidente Jean-Bertrand Aristide.

    Os principais objetivos damissão são principalmente estabilizar o país, promover eleições livres einformadas e Formar o desenvolvimento institucional e econômico do Haiti.





    3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Logo, a ocupação do complexo do alemão peloexercito demonstra-se necessária, tendo em vista que a lei e a ordem estãosendo descumpridas neste local, ferindo o artigo 142 da CRFB/88.

    E conforme exigido pelo referidoartigo, existe ordem do executivo autorizando a ocupação, diretriz 14 de 2011.





    4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    http://coletivodar.org/2010/12/exercito-tera-poder-de-policia-dentro-do-alemao/

    http://www.istoe.com.br/reportagens/paginar/137089_A+DIFICIL+RECONSTRUCAO+DA+CIDADANIA/2

  2. Fernando Zimmermann

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