A Omissão De Informações Essenciais De Um Produto (Seguro De Vida) Pode Ser Discutida Em Juizo?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 20 de Setembro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Amigos.

    Estou perante uma situação no mínimo estranha.


    Fui procurado por um cliente com a seguinte situação:,



    No ano de 2008, enquanto trabalhava em seu estabelecimento comercial, um corretor de seguros de uma das maiores corretoras de seguros do brasil, apresentou-se como corretor dizendo que teria um produto lançamento (Seguro de vida + seguro profissional) que seria ótimo para todos profissionais autonomos.

    E então ele passou a explicar as coberturas deste seguro, as condições para poder acionar este seguro e etc, explicou o valor do seguro e também os valores para as coberturas. Informou também que poderia confirmar todas as informações diretamente no site da seguradora.

    Tudo bem, meu cliente se interessou muito pelo seguro e foi ao site da seguradora para confirmar  tudo que o corretor havia dito, e realmente no site constava tudo oque foi dito pelo corretor.

    No dia seguinte acabaram fechando negócio por telefone e ao final da tarde o tal corretor passou no estabelecimento comercial do meu cliente, para que ele somente assinasse a proposta rapidamente e após isso o corretor dirigiu-se para a companhia de seguros para dar entrada no seguro.

    Meu cliente acabou assinando a proposta onde o corretos assinalou com um"X" e nem leu oque estava escrito ali, ele só confirmou o seu nome e se endereço e CPF e assinou.


    Este seguro foi pago pelo meu cliente por 4 anos sem nunca falhar (diretamente em débito em conta) e no ano de 2012 meu cliente veio a ficar doente e temporariamente incapacitado para trabalhar, foi quando acionou o tal seguro profissional para passar a receber as diárias a que tinha direito, conforme o seguro contratado por ele, que lhe garantiria uma quantia de R$ 80,00 oitenta reais por dia em que não pudesse trabalhar, desde que devidamente comprovado através de laudos médicos.

    O Problema começou ai:


    A seguradora recusou-se a pagar as diária alegando que a doença do meu cliente enquadrava-se em uma lista de riscos excluidos do tal seguro, inclusive na proposta que meu cliente assinou correndo no balcão de sua loja, constava em letras bem pequenas algumas doenças que este seguro não cobriria e entre elas a doença do meu cliente. e com base nisso a seguradora recusou-se a efetuar os pagamentos, alegando que ele sabia desta clásula porque tinha assinado a tal proposta.


    Acontece que meu cliente foi induzido ao erro para contratar este seguro em dois aspectos:

    primeiro: o corretor que ofereceu o seguro, não tocou no assunto destas doenças excluidas do seguro, ele nem comentou nada sobre estas doenças que o seguro não cobriria, inclusive meu cliente tem testemunha que estava presente no momento desta oferta do seguro, os dois trabalhavam juntos na empresa e tomara conhecimento juntos deste seguro, esta testemunha afirma claramente que jamais foi falado nada relacionado a estas exclusões pelo tal corretor.

    Segundo:   O próprio site da seguradora, não falava nada sobre estas doenças excluidas da cobertura, só falava coisas boas sobre o seguro e não tocava no assunto destas doenças excluidas.

    Devido a estas informações recebeidas tanto do corretor como do site da seguradora é que meu cliente aceitou  a contratação deste seguro, e como passou todos os dados por telefone ao corretor, quando recebeu a tal proposta apenas conferiu seus dados pessoais e assinou onde estava marcado com um "X" e imediatamente o corretor foi embora com a proposta para dar entrada na seguradora.


    Meu cliente não chegou a ler a tal proposta, ele não leu as letrinhas minúsculas ao final da proposta e com isso acabou se complicando no momento que precisou acionar o tal seguro profissional.

    Pagou este seguro por 4 anos e quando precisou, não tinha direito a nada.


    Minha pergunta é:



    Cabe uma discussão judicial sobre este assunto?

    Mesmo constando a assinatura dele na tal proposta.

    Ele foi claramente induzido ao erro durante a contratação deste seguro, tanto pelo corretor que ofereceu o produto e omitiu informações importantes, como também pelo próprio site da seguradora que também não descrevia nada relacionada a estas doeças excluidas da cobertura.

    Cabe uma ação pedindo a nulidade desta cláusula contratual por ser abusiva e restringir drásticamente os direitos do consumidor?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite Dr.
    A letra pode miúda, mas em "compensação" a patifaria é graúda...
    Principalmente nos chamados "contratos de adesão"
    [SIZE=10.5pt]A Lei 11.785 que alterou uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC),visando acabar com os abusos ainda existentes no país, depois de quase dezoito anos de vigência do CDC, o Congresso Nacional decidiu alterar o parágrafo 3º do seu art. 54. A redação anterior dizia:[/SIZE]
     [SIZE=10.5pt]“Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”[/SIZE][SIZE=10.5pt].[/SIZE]
    [SIZE=10.5pt]Com a modificação operada pela nova lei, a redação passou a ser a seguinte:[/SIZE]
     [SIZE=10.5pt]“Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”[/SIZE][SIZE=10.5pt].[/SIZE]

    "Cabe uma ação pedindo a nulidade desta cláusula contratual por ser abusiva e restringir drásticamente os direitos do consumidor?"
    Entendo que a resposta seria afirmativa.
    Com a palavra os demais integrantes do Fórum, concordando ou discordando..
    Mantenha-nos informados.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Pois entramos com esta ação, pedindo a nulidade da cláusula contratual por abusividade e para nossa surpresa a sentença em primeiro grau foi "IMPROCEDENTE".





    Agora estamos preparando a Apelação e gostaria de dicas dos nobres colegas sobre casos parecidos. Se possivel artigos e jurisprudencias.


    Conto com vocês.




    Forte abraço.





    CGS
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Concordo plenamente com o que foi dito pelo nobre colega Gonçalo.
    Aliás, o próprio questionador já havia respondido em sua explanação : "Ele foi claramente induzido ao erro durante a contratação deste seguro, tanto pelo corretor que ofereceu o produto e omitiu informações importantes, como também pelo próprio site da seguradora que também não descrevia nada relacionada a estas doeças excluidas da cobertura."

    Cordialmente.
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobres colegas,


    Mesmo a lei (art 54§ 3° CDC) dizendo que a letra não pode ser inferior ao numero "12" nos contratos de adesão como já informado pelo amigo Gonçalo, e mesmo tendo produzido provas a respeito disso na inicial, mostrando que a letra utilizada na tal cláusula de exclusão de riscos da proposta assinada pelo meu cliente não devia ser superior ao tamanho 6 ou 8, em um texto muito confuso e com os paragrafos todos amontoados, claramente para dificultar o entendimento de quem vai assinar. Mesmo assim a sentença foi improcedente.

    Mesmo demonstrando ao magistrado que tanto o corretor como o próprio site da seguradora omitiram estas informações sobre o seguro, mesmo tem impresso a pagina do site da seguradora e juntado aos autos para comprovar ao migistrado a omissão nas informações, a sentença foi improcedente.


    Agora estou a procura de jurisprudencias a respeito dest tema, para poder montar a apelação e conto com a ajuda dos nobres colegas.


    Decisões que vesem sobre o desrespeito ao artigo 54,§ 3° do CDC e também que versem a respeito desta omissão nas informações essenciais do produto.



    Desde já, Obrigado.
  6. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Segue o tal texto, intencionalmente mal formulado pela seguradora que acabou induzindo ao erro o meu cliente.

    Algum amigo acha que este texto esta em conformida ao estabelecido pelo artigo 54 §§ 3° e 4°?

    Acham que o texto é legivel e de facil compreensão?

    Acham que o texto foi redigido em letra no tamanho mínimo de 12?  


    Oque meus nobres colegas dizem a respeito.

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