Abertura De Empresa - Fraude

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Alex_M, 23 de Outubro de 2013.

  1. Alex_M

    Alex_M Em análise

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    Prezados (as) Doutores (as), solicito vosso auxílio para o caso a seguir:

    Uma senhora aposentada descobriu que consta como sócia proprietária de uma empresa. Logicamente descobriu depois de receber contatos de empresas lhe cobrando dívidas da sua suposta empresa. Através do contrato social descobriu-se que o sócio majoritario é um irmão de antigo patrão, e a data de abertura confere com a data que iniciou o trabalho, isso em meado de 2005. Assim, considerando que a Junta Comercial não apresenta os documentos que foram utilizados na abertura da dita empresa, Faço a seguinte indagação:

    Qual seria o melhor procedimento a tomar, considerando que trata-se de uma senhora pobre, nunca estudou, sabe assinar mas não escreve nem lê propriamente, pergunto, faço uma ação diretamente em desfavor da junta comercial?
    Cautelar de prova ou a ação principal requerendo tutela antecipada?
    Solicito dicas sos ilustres colegas

    Grato pela atenção.
    Att. 
    Alex
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Inicialmente eu pensaria em fazer um BO ou TC, para guarda e conservação de direitos.
    Passo adiante, uma Declaratória de Falsidade Documental, submetendo a autora a prova grafotécnica.
    Tudo isso, claro, cumulado com pedido de gratuidade da justiça.
    Pode ser uma boa ideia usar também o Estatuto do Idoso.
    Não se olvide também as possibilidades da esfera criminal, em desfavor do pretenso "sócio".
    Outras postagens trarão, certamente, melhores elucubrações, até porque terão como signatários causídicos de maior  envergadura jurídica.
  3. Alex_M

    Alex_M Em análise

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    Prezado Gonçalo, aproveito seu comentário e ajuda, para acrescentar, já foi realizado o BO.
    Outro detalhe, considerando a falta de conhecimento, sendo que essa senhora nunca estudou, e ainda, a mesma trabalhou naquele período de abertura da empresa como faxineira ou diarista para o irmão do sócio majoritário da dita empresa, a mesma reconheceu como sendo dela a assinatura que consta no contrato social. 

    Ou seja ela foi induzida a assinar pensando tratar-se de qualquer outra coisa, menos um documento referente a abertura de uma empresa.
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